Sem categoria
Lei exige campanhas educativas acessíveis à pessoa com deficiência
O presidente Lula sancionou a Lei 14.863 de 2024 , que visa garantir o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas. A norma, que tem origem no PL 3.706/2019 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)do último dia 28.
Com a sanção, campanhas como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids deverão contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como o braile para os cegos.
Ao apresentar a proposta, Nelsinho justificou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não previu a necessidade de que tais campanhas fossem apresentadas em formato acessível. Por isso sugeriu a mudança na norma.
Em razão da necessidade de tempo para adaptação das campanhas, a Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade5 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda5 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS5 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoPublicada a versão 12.1.6 do programa da ECF
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.