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Meu auxilio doença foi negado. O que fazer?

Qual motivo o INSS tem o direito de negar um benefício previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a todo custo o direito de trabalhadores doentes.
O que fazer quando esse auxílio é negado?
Na hora em que a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do desemprego ou da doença, o Instituto vira as costas para o segurado.
Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando cessado indevidamente.
Muitas vezes o INSS, de modo abusivo, por meio de sua perícia médica tem negado com frequência direitos que não deveriam ser negados.
Pessoas que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar ao trabalho.
Caso seu pedido de auxílio seja negado o Segurado deve passar por uma nova perícia com um médico diferente, diz o INSS.
O trabalhador que tiver auxílio doença negado ou suspenso tem duas alternativas: ou entrar com um novo pedido no INSS ou recorrer à Justiça Federal, se for essa sua opção peça prioridade de julgamento.
O benefício é concedido quando a pessoa está totalmente incapacitada de exercer suas funções, mesmo que temporariamente, por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Todos os direitos estão aqui
Para começar a receber o auxílio, o segurado passa por uma perícia médica.
Caso o pedido não seja aprovado, ele pode solicitar a reconsideração.
Ele pode fazer um pedido de reconsideração administrativa e passar por uma nova perícia com um médico diferente.
É importante que o trabalhador tenha vários documentos que comprovem a impossibilidade de voltar a realizar as suas funções.
Podendo-se recorrer também a Justiça Federal ele concederá o benefício, nesse caso você terá que optar pela especialidade médica no ato concedido do benefício.
Será nomeado um médico perito para fazer a reavaliação do seu caso e se for entendido que deve ser concedido o benefício, será elaborado um laudo médico.
O juiz, acatando a decisão do médico perito nomeado por entrar com a ação, opte por um reumatologista, caso não tenha essa opção o médico deve ser um clínico geral.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retornar ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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