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MP 936: Veja como calcular a redução salarial e seguro desemprego

A Medida Provisória 936/2020 trouxe muitas mudanças para a área trabalhista, deixando os profissionais de Departamento Pessoal de cabelos em pé.
Uma delas está relacionada ao cálculo da redução salarial e seguro desemprego. Para te ajudar a entender como fazer essa soma, preparamos um artigo com todos os detalhes para que você possa realizar o procedimento de uma forma muito mais facilitada.
Medidas do Programa Emergencial
Para você relembrar os detalhes da Medida Provisória 932, confira aqui as regras do programa emergencial do Governo Federal:
Redução proporcional da jornada e dos salários, de até 70% com preservação da renda com percentuais também de 25% e 50%, que significa que as rendas dos trabalhadores cairão para esses percentuais.
Em razão da diminuição, o Governo criou medidas para suprir essas perdas salariais, mas que é baseado no seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
Existe também a suspensão do trabalho, mas neste artigo, vamos abordar apenas a redução. Para ambas as medidas será garantido pelo Governo o pagamento do benefício de preservação do emprego e da renda.
O objetivo dessa medida é fazer com que os trabalhadores não sejam dispensados, mas que as empresas possam manter os empregos durante a pandemia e também posteriormente.

Quais são os requisitos para o pagamento do benefício emergencial?
- Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, 2 dias corridos de antecedência, sendo que deve ter a concordância de ambas as partes;
- Comunicado ao Sindicato da categoria sobre os acordos firmados no prazo de 10 dias, contatos da celebração do acordo;
- Comunicado ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados no prazo de 10 dias, contados da celebração do acordo (por meio da plataforma Empregador Web).
Além disso, a MP 936 trouxe ainda a possibilidade de o empregador adotar a redução proporcional da jornada e do salário, de acordo com as seguintes condições:
- Prazo de, no máximo, 90 dias, ou seja, pode ser um contrato único ou fracionado, desde que siga o limite máximo;
- Manutenção do salário-hora;
- Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
- Estabilidade no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada/salário, mas é importante lembrar que se o empregador quiser demitir haverá encargos e multas.
Redução de 25%
Acordo individual ou negociação coletiva com todos os empregados, independente da faixa salarial;
- Benefício emergencial de 25% sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.
Redução de 50% ou 70%
- Acordo individual com empregados que ganham até R$ 3.135,00, ou que possuam nível superior e recebam salário mensal a partir de R$ 12.2020,12;
- Acordo coletivo com empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 ou abaixo de R$ 12.2020,12
- Benefício emergencial no mesmo percentual da redução (50% e 70%) sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.
Como calcular a redução da jornada/salário?
Para exemplificar o cálculo, confira o exemplo:
Suponha que Alberto tem uma jornada de 200 horas mensais e que o seu salário é R$ 2.000,00. Pelo acordo individual ficou estabelecida uma redução de jornada/salário de 25%.
Como ficará o seu salário a partir de agora?
O primeiro passo será calcular o salário hora, pois como vimos este deverá ser mantido.
R$ 2.000,00/200 horas = R$ 10,00 (salário-hora)
Como a redução foi de 25% significa que a jornada passou a ser de 150 horas mensais. Logo, teremos o seguinte salário:
R$ 10,00 X 150 horas = R$ 1.500,00
Como fica o pagamento do benefício emergencial?
O benefício emergencial será calculado com base no valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. Esse valor, por sua vez, é calculado conforme a seguinte tabela:

Considerando o exemplo anterior, vamos supor que a média salarial da Alberto também foi de R$ 2.000,00. Esse valor se encaixa na segunda faixa da tabela, logo, a base de cálculo do seu seguro-desemprego seria de R$ 1.279, 69 + 200,20 = 1,479,88
2.000,00 – 1.599, 61 = 400,39 x 50% = 200,2 0= bc BE 1.479,88 * 25% = R$ 369.97
Como a redução foi de 25%, o benefício emergencial devido pelo Governo será de: R$ 369,97
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Conteúdo original Nith
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