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Mudanças na Emissão de Nota Fiscal para Salões de Beleza em 2018

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Se você possui um Salão de Beleza, é bom ficar atento!

De tempos em tempos, profissionais são surpreendidos com novidades no cenário de tributação do país, tendo que se adaptar a mudanças e leis.

Os salões de beleza são o ‘alvo’ do governo nesse novo ano, tendo obrigações fiscais, por profissionais parceiros.

Serviços prestados aos clientes, seja escova, depilação ou qualquer outro procedimento do tipo, acarretará em documento fiscal pelo serviço prestado.

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Confira mais a seguir e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Quais as novidades para o Salão de Beleza e seus parceiros?

Salões de beleza com parceria e colaboradores, terão obrigações, sendo uma delas emissão de nota fiscal de serviço prestado.

Na nota fiscal deve constar receitas de serviços e produtos, distinguindo as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.

Além do salão parceiro, o profissional parceiro também terá que emitir documento fiscal ao salão parceiro, relacionado ao valor de cotas-parte recebidas.

Ou seja, as duas partes, tanto profissional parceiro quanto o salão terão obrigatoriedades com a parceria.

A não emissão dos documentos fiscais pode acarretar em multas, trazendo prejuízo ao estabelecimento.

Para um melhor desempenho, tenha o auxílio contábil para que os processos sejam feitos de maneira correta, e não haja problemas para o salão e o profissional.

Como funciona a parceria de salão e profissional?

A partir de 2018, salões de beleza com parceiros terão novos papéis, por conta das mudanças no Simples Nacional, com as funções de salão parceiro e profissional parceiro.

A Resolução definiu algumas regras, sendo que uma delas é que o salão parceiro não poderá se enquadrar no MEI (Microempreendedor Individual).

A possibilidade de ser Microempreendedor Individual fica apenas para o profissional parceiro do salão de beleza.

Os valores repassados aos parceiros não farão parte da receita bruta do contratante na tributação, cabendo a empresa a retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado/parceiro.

Os estabelecimentos e profissionais que atuarem dentro dos termos da lei serão denominados salão parceiro e profissional parceiro.

Ou seja, os estabelecimentos poderão trabalhar com contratos por escrito de parceria, dentro dos termos da lei.

O que é a Resolução nº 137?

A Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é a norma que discrimina quais as regras que os salões de beleza terão que seguir a partir de 2018.

Verifique a norma completa aqui.

A resolução traz as normas e a Lei nº 12.592/2012 regulamenta e separa as atividades profissionais.

Geralmente essas normas são definidas para uma melhor funcionalidade na lei e aos profissionais regidos.

Conclusão

A partir de 2018, as responsabilidades aumentarão aos salões de beleza e aos profissionais da área, sendo necessário seguir todas as normas ditadas pela resolução.

E para que não haja sonegação fiscal, acarretando maiores problemas aos profissionais e estabelecimentos, é necessário segui-las.

Ter um software de qualidade e um bom auxilio contábil, ajuda e facilita as transações para o prestador de serviços.

Se você é um salão parceiro ou um profissional parceiro, verifique um software emissor qualificado e de fácil manuseio para essa nova etapa profissional.

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