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Mudanças no trabalho aos domingos e feriados só em julho! Veja como será!

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Um assunto que afeta a vida de muitos trabalhadores brasileiros é o trabalho aos domingos e feriados.

Em relação a esse assunto, poderão ocorrer alterações a partir de julho deste ano, quando será obrigatório acordo coletivo para os trabalhadores atuarem nesses dias.

A Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007

Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). 

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No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre as portarias.

Quais são as regras atuais para trabalhar em feriados?

Atualmente, a permissão para que o comércio funcione em feriados está condicionada a acordos coletivos, além de regulamentações locais. As propostas de nova regulamentação geraram discussões acaloradas sobre seus possíveis efeitos sobre o emprego e a economia.

Os sindicatos têm manifestado preocupações sobre o impacto destas mudanças na segurança e direitos dos trabalhadores, destacando a importância de se tratar o assunto com prudência e consideração.

Trabalho em feriados: qualquer empresa pode abrir?

A nova regra diz que o trabalho em feriados deverá ser autorizado por meio de uma convenção coletiva entre a categoria dos trabalhadores e os empregadores.

Isso porque nem todas as empresas poderão abrir em feriados, então os empregadores precisam negociar com os sindicatos para obter a permissão de operar nesses dias.

Porém, existem exceções para setores considerados essenciais! Nesse sentido, as empresas que atuam em áreas como saúde, segurança, transporte público e serviços funerários, poderão funcionar nos domingos e feriados sem a necessidade de uma convenção coletiva, pois são serviços que não podem ser interrompidos, ou seja, essenciais.

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