Chamadas
Não recolher ICMS declarado é crime?

Advogada esclarece decisão do Superior Tribunal de Justiça e salienta a importância de levar o caso para o Supremo Tribunal Federal
Em recente posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela criminalização daqueles que deixam de recolher o ICMS próprio declarado. Para a 3ª Seção do STJ, o não recolhimento do imposto caracteriza-se como apropriação indébita tributária, descrito no art. 2º da Lei 8137/90 e com previsão de pena de detenção de seis meses a 2 anos cumulado com aplicação de multa.
A decisão, deliberada no âmbito de habeas corpus de empresários de Santa Catarina, foi levada a questionamento do Ministro Luís Roberto Barroso que entendeu pela relevância da matéria e direcionou a avaliação para a Corte do Plenário, concedendo uma liminar para que os empresários aguardassem a decisão em liberdade. Prezando pela explicação do caso tão controverso, foi realizada uma audiência pública no último dia 11 de março em que o Ministro ouviu os advogados de entidades, renomados juristas e a Subprocuradora Geral da República.
Segundo Nathália Boaventura, advogada tributarista do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, é imprescindível que a questão seja julgada pela Corte do STF para a proteção do princípio da segurança jurídica, evitando qualquer surpresa aos contribuintes em relação ao comportamento da administração pública. A especialista ainda destaca que o posicionamento do STJ não deve ser confirmado pelo Supremo.
A data do julgamento da matéria pelo Plenário ainda não foi definida. A advogada acredita que a decisão deve acontecer ainda nesse semestre visto a urgência de posicionamento tanto para empresários quanto para os governos.
Nathália Boaventura explica que criminalizar o não pagamento do ICMS declarado é medida extrema e inaplicável ao Direito Tributário Brasileiro. “De fato, quando o contribuinte deixa de repassar aos cofres públicos os valores da operação, comete tão somente inadimplênciade sua obrigação tributária para com o Estado, o qual já dispõe de vários mecanismos para executar o débito. Como, por exemplo, a possibilidade de penhora de bens e a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes”, completa.
Dúvidas dos contribuintes – A decisão de criminalizar o não recolhimento do ICMS trouxe diversas dúvidas para os contribuintes e para a operadores de direito. Na visão da advogada, a decisão dos ministros do Supremo será consequência de uma análise criteriosa do tipo penal previsto pelo art 2º da Lei 8137/90.
Na especificação do ilícito de “apropriação indébita tributária”, no artigo citado, não é exigido uma produção de resultado, bastando a simples omissão de recolhimento, no prazo legal, de tributo descontando ou cobrado. O que significa que são necessárias pelo menos duas condutas para caracterizar o delito, sendo a ação de descontar ou cobrar o valor do tributo de um terceiro e a omissão de declarar e não recolher o tributo descontado ou cobrado.
A advogada explica que, em relação ao ICMS nas operações próprias, a responsabilidade pelo pagamento do tributo não é transferida para terceiro, já que a empresa é o contribuinte direto da obrigação tributária. Por este motivo não é possível alcançar qualquer hipótese de desconto ou cobrança prevista no tipo penal da apropriação indébita. “Para que se configure uma fraude tributária deve ser satisfeito o pressuposto de descumprimento de deveres jurídicos tributários e sem este requisito é impossível o punimento do contribuinte, sob pena de ferir princípios constitucionais e tratados internacionais que proíbem a prisão civil por dívida, salvo nos casos de inadimplemento da obrigação alimentar e depositário infiel, do quais o Brasil é signatário”, conclui.
Dica: Conheça o curso completo de formação em SPED.
O objetivo do curso Especialização em SPED na Prática é entregar um conteúdo tão valioso de uma forma tão assustadora que qualquer aluno consiga sair de uma pessoa que não tem conhecimento nenhum sobre o SPED e se torne um consultor tributário que tem condições de fechar com clientes prestar consultoria tributária com SPED, fazer elaboração de SPED, fazer correções de erros e levantar créditos tributários de maneira muito prática.
Nessa versão atualizada, o Formação SPED 2.0 será uma verdadeira Especialização em SPED na Prática, e você pode ter certeza que esse será o curso mais completo sobre SPED do país, aonde junto com professor Marcos Lima nós vamos abordar todos os subprojetos do SPED de maneira prática.
Não perca tempo, clique aqui e transforme sua carreira profissional!
Fonte: Escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial
Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.