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CLT

Nova NR-1 está em vigor e obriga empresas a mapear riscos à saúde mental

Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde mental no Brasil

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Passou a vigorar desde terça-feira (26) a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece a inclusão obrigatória de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. 

A medida atinge empresas de todos os portes com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o setor público. A partir de agora, os empregadores são obrigados a identificar, avaliar e controlar fatores no ambiente laboral que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores. 

O descumprimento da norma pode acarretar autuações, multas administrativas e responsabilização judicial em casos de omissão comprovada.

Cenário de alerta

O endurecimento das regras ocorre em um momento de alerta para a Previdência Social. Em 2025, o órgão concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais — o maior volume da série histórica, representando mais que o dobro do registrado há uma década. Prevista inicialmente para maio do ano passado, a vigência da norma foi adiada por um ano para permitir que o mercado se adaptasse às novas exigências.

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Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, a mudança representa uma evolução histórica. Ele destaca que a nova diretriz incorpora de forma explícita à norma fatores que já vinham sendo observados há anos em processos trabalhistas de adoecimento ocupacional. 

Embora o MTE ressalte que o diagnóstico preventivo já estivesse implicitamente contemplado nas regras de ergonomia anteriores, a atualização da NR-1 torna o enfrentamento direto. Segundo Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do ministério, o objetivo foi deixar claro para as organizações que a forma como o trabalho é estruturado também precisa ser gerenciada.

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Foco na estrutura e no coletivo

Diferente de uma abordagem voltada a diagnósticos individuais, o texto técnico foca nas condições coletivas de trabalho. O monitoramento deve se concentrar em rotinas que geram sofrimento psíquico, tais como cobranças excessivas por metas, jornadas prolongadas, falhas graves de comunicação e práticas de assédio moral ou sexual. No modelo de teletrabalho, as atenções se voltam à hiperconectividade e à dificuldade de desconexão dos profissionais.

Psicólogos reforçam que a verdadeira prevenção começa antes dos primeiros sintomas. De acordo com estes profissionais, pensar em saúde mental corporativa exige compreender a estrutura das equipes e corrigir falhas organizacionais de impacto coletivo, em vez de apenas acolher o trabalhador após o adoecimento.

Cultura de prevenção e impacto institucional

Historicamente voltada para a prevenção de acidentes físicos, a segurança do trabalho agora consolida a proteção à integridade psíquica sob o amparo dos direitos fundamentais da Constituição Federal. 

O ministro Agra Belmonte aponta que o maior desafio desta etapa será consolidar uma mudança de mentalidade na gestão, convencendo o mercado de que o cuidado com o ambiente laboral não deve ser visto como custo, mas como investimento. Ambientes saudáveis, argumenta o magistrado, protegem a dignidade humana, reduzem impactos econômicos com afastamentos e elevam a produtividade.

Em consonância com as novas diretrizes, órgãos do próprio Judiciário vêm adequando suas estruturas internas. O TST tem fortalecido políticas de acolhimento e mapeamento de fatores organizacionais voltadas a magistrados, servidores e colaboradores, utilizando o NAPS como principal motor para alinhar a instituição às boas práticas de proteção e dignidade do trabalho propostas pela nova legislação.

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