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Novo programa auxilia o cumprimento de obrigações tributárias

Para auxiliar gestores e contadores no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou nesta semana o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ).
Através desta iniciativa serão realizadas ações antes do vencimento das obrigações para orientar as empresas e incentivá-las a manter suas obrigações em dia.
Com isso, é possível evitar procedimentos de fiscalização e processos que costumam demorar para serem resolvidos.
Vale lembrar ainda que o atraso no cumprimento das obrigações ou omissão em seu envio, resulta em penalidades que podem prejudicar o empreendimento. Então, continue conosco e veja as primeiras ações desse novo programa.
Orientação
Através do Programa de Apoio à Conformidade Tributária, a Receita Federal está orientando as empresas sobre o envio e as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Essa é uma das principais obrigações tributárias acessórias, sendo voltada às pessoas jurídicas que apuram o IRPJ e a CSLL. Ela também é utilizada para prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse do Fisco, por isso, deve ser enviada anualmente.
Mas lembre-se que a transmissão dessa obrigação teve seu prazo de entrega estendido para 30 de setembro, conforme orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
Dados da ECF
Para evitar erros no preenchimento da escrituração deste ano e possibilitar a apuração correta dos tributos, as empresas estão sendo comunicadas sobre os dados de receitas e de movimentação financeira que devem constar na ECF/2021.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021.
Nessas comunicações, constam os dados disponíveis nas bases da Receita Federal individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, relacionadas às seguintes informações:
- Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Como verificar?
Para verificar se você recebeu esse comunicado, é preciso acessar a Caixa Postal através do e-CAC, utilizando o certificado digital.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
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