Chamadas
Operação Malha PJ sobre à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL

No total, 3.928 contribuintes de todo o país recebem a comunicação para regularização do IRPJ e CSLL. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal. O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações.
Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.
Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em reais apurados nesta operação por Unidade da Federação:

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:
A seguir um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios:

Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de até 5 mensagens para a caixa postal do contribuinte:
Mensagem 1 – mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;
Mensagem 2 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I);
Mensagem 3 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II);
Mensagem 4 –Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III);
Mensagem 5 –enviada apenas para os contribuintes que tiveram aviso de possível inconsistência no momento da transmissão das ECF (Anexo IV). Portanto, nem todos receberão essa mensagem.
ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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