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Pensão por morte pode ser concedida a irmãos? Entenda

A pensão por morte trata-se de um dos diversos benefícios de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, seu intuito é amparar os dependentes de um segurado falecido.
Em resumo, a pensão concede a quantia equivalente à aposentadoria do trabalhador falecido, ou o valor que ele teria direito no momento da morte. Como já citado o INSS, destina o referido benefício aos dependentes, todavia, as regras de concessão variam conforme o grau de parentesco.
Sendo assim e de imediato, respondendo à questão que intitula este artigo, um irmão do segurado falecido, pode sim, receber a pensão por morte, entretanto, isto irá depender de alguns fatores. Para saber mais, basta continuar sua leitura.
Pensão por morte para o irmão do falecido
O primeiro ponto, é conferir se há outro parente com um maior grau de parentesco. Isto porque, a Previdência Social estipula uma ordem de prioridade no recebimento do benefício dos dependentes. Confira:
- Cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;
- Pais;
- Irmãos.
Assim sendo, na ausência de parentes listados nas classes 1 e 2, o irmão terá direito a pensão por morte, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Comprovar dependência financeira;
- Não ser emancipado, ou seja, possuir idade inferior a 21 anos; OU
- Possuir invalidez, ou ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (neste requisito não há exigência de idade).
Vale ressaltar que a pensão por morte permanecerá em vigor até o irmão se emancipar, ou seja, completar 21 anos. Nos casos de invalidez, o benefício será pago até que a deficiência ou incapacidade permaneça.
Ademais, cabe salientar que estes requisitos, bem como o direito ao benefício também são válidos para irmãos adotivos.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Por fim, é importante destacar que o dependente terá de apresentar uma determinada documentação para solicitar e receber a pensão por morte. No caso de irmãos, são os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Documento de identidade do falecido;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, em casos de menores ou deficientes mentais.
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Carteira de Trabalho ou/e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Além destes, será necessário apresentar documentos de caráter comprobatório, no intuito de comprar a dependência econômica. Em geral, os mais apresentados são:
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que o interessado conste como dependente;
- Conta bancária conjunta;
- Prova que moram na mesma residência;
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Declaração especial realizada diante de um tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Registros contínuos de ficha ou Livro de Registro de funcionários;
- Apólice de seguro, onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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