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Perse: norma que reduz setores beneficiados pelo programa deve respeitar noventena. Confira!

No dia 14 de março, uma empresa de serviços de tradução simultânea obteve liminar na Justiça Federal da Bahia para suspender, por 90 dias, os efeitos de uma norma do Ministério da Fazenda que reduziu o número de setores com direito às alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
As informações são do Portal Jota.
O serviço de tradução estava elencado dentro dos grupos econômicos que teriam acesso à alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses. O benefício consta na Lei 14.148/2021, que instituiu o Perse.
Contudo, em dezembro foi realizada uma limitação pela Portaria ME 11.266/2022 e a partir dela, foram excluídos 50 setores dos benefícios previstos anteriormente, entre eles está o serviço em questão.
Durante o processo, a empresa manifestou que a norma “constitui uma verdadeira revogação de benefício fiscal, bem como, traduz aumento de carga tributária sem explicitar em nenhum momento respeito às garantias constitucionais da não surpresa do contribuinte”.
Perante ao caso, a juíza Marianne Bezerra Sathler Borré, da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia, considerou que deve-se aplicar o princípio da anterioridade quando houver redução ou supressão de benefícios fiscais.
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No entanto, Borré só acolheu em parte outra argumentação da empresa que pedia a suspensão da cobrança dos tributos. Ela não considera o benefício fiscal instituído pelo Perse uma isenção: “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.
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Por Gabriela Turella.
Original de Dr.Fiscal
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