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Plenário adia votação de compensação a estados e municípios por bens da União
A pedido do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foi retirado da pauta do Plenário de terça-feira (23) o projeto de lei complementar ( PLP 35/2022 ) que permite aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios descontarem das dívidas com a União os pagamentos por manutenção de bens administrados por eles mas que são do governo federal.
O senador argumentou que o projeto terá impacto fiscal significativo e pediu mais tempo para analisar as implicações com o Ministério da Fazenda
— Essa matéria foi aprovada no ano passado e não tinha obstáculo com o governo. Porém, foi colocada uma emenda de Plenário, que acabou aprovada na Comissão [de Assuntos Econômicos], retroagindo cinco anos. O impacto que me vem do governo é da ordem de R$ 20 bilhões, com os cinco anos para trás. Se fosse a compensação a partir de agora, não haveria problema — afirmou.
Segundo ele, o senador Esperidião Amin (PP-SC), autor tanto da emenda quanto do projeto, juntamente com os ex-senadores Jorginho Mello e Dário Berger, não explicou como esse abatimento seria compensado.
— Na verdade ele quer descontar da dívida que já está sendo renegociada — acrescentou Wagner.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o projeto será pautado em uma reunião futura do Plenário.
Substitutivo
O PLP 35/2022 já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em maio de 2023 , sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) redigido pelo então relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Além da retroação em cinco anos, a emenda aprovada deixa claro que a compensação não constitui operação de crédito . O texto original do projeto continha esse ponto, que foi excluído no substitutivo. Amin apresentou a emenda por entender que a lei precisa especificar o tipo de compensação, em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu pela necessidade de criação de lei complementar para tratar da questão.
A preocupação em deixar isso explícito se justifica pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ) proibir a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O PLP 35/2022 visa enquadrar a compensação como uma exceção à regra.
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