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Portaria estabelece procedimentos para habilitação de empresas no Recof-Sped

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (08/07) a Portaria nº 47/2016, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.
Em linhas gerais, o Recof-Sped é um Regime Aduaneiro que traz simplificação e mais benefícios a empresas exportadoras.
De acordo com o art. 2° da Portaria, “para se habilitar ao Recof-Sped a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da RFB a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada do Formulário de Habilitação constante do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O dossiê digital de atendimento deverá ser apresentado conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.”
Além da habilitação e desabilitação ao regime, a norma também trata dos procedimentos para importação, exportação e aquisição no mercado interno, procedimentos para a prorrogação de prazo de aplicação do regime, dentre outras disposições.
Para visualizar a Portaria complete, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=17&data=08/07/2016
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