Sem categoria
Projeto fixa prazo mínimo entre primeiro e segundo leilão de bens penhorados
O Projeto de Lei 294/24 prevê o intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, caso não tenha aparecido interessado no primeiro. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil .
Atualmente, não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.
Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento. “Além disso, a imposição de um prazo razoável entre os leilões contribui para aumentar a competitividade entre os licitantes, o que pode resultar em lances mais vantajosos para o credor”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.