Connect with us

Sem categoria

Projeto fixa regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

Autor: loureiro

Publicado em

O Projeto de Lei 306/24 estabelece que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil . Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.

O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), afirma que o objetivo é suprir uma lacuna da lei.

Contrato social
Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No caso das SLUs não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.

O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dá as diretrizes para registro de empresas. O DREI é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Mais lidas