Chamadas
Proposta permiti títulos de capitalização como garantia de obras públicas
Um projeto de lei, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS), propõe mudanças na Nova Lei de Licitações. O texto em tramitação estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Um dos pontos do projeto é permitir o uso de títulos de capitalização como garantia contratual. Títulos de capitalização são aplicações programadas durante prazo preestabelecido que garantem ao proprietário a concorrência em sorteios de prêmios em dinheiro. Depois do prazo programado, o dono do título ganha o direito de resgatar os valores.
Leia também: Incentivos fiscais relacionados a doações: Moldando um futuro mais solidário
“A inclusão do título de capitalização como modalidade de garantia contratual amplia as alternativas à disposição do contratado, sem importar prejuízo à Administração Pública, sobretudo com a determinação proposta que o título seja custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total”, justifica a senadora no PL.
De acordo com Carlos Alberto Corrêa, diretor-executivo da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), as reservas técnicas de títulos de capitalização no Brasil somam cerca de R$ 39 bilhões.
“Títulos de capitalização já são permitidos como garantia, mas, como não está escrito em nenhuma lei a possibilidade de uso em obras públicas, há um receio em relação à segurança jurídica desta operação”, comenta Corrêa.
“Hoje [o título de capitalização] já é comumente usado por fiador, por exemplo, e entendemos como positiva a chegada desta inclusão na legislação para contratos de obras públicas”, considera o diretor-executivo da FenaCap.
O PL 3954/2023 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Saiba mais
O PL 3954/2023 tem por objetivo alterar a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para:
- proteger a administração pública de orçamentos inexequíveis em obras de engenharia;
- viabilizar a contratação célere de bens e serviços por municípios;
- ampliar as possibilidades de oferta de garantia contratual à disposição das empresas contratadas;
- e facilitar a execução de convênios sem fins lucrativos.

“Basicamente, no primeiro ponto [proteger a administração pública de orçamentos inexequíveis em obras de engenharia], o PL altera a definição de ‘serviço especial de engenharia’ para torná-lo mais assertivo e menos dúbio, a fim de conferir segurança jurídica para a expressão. Na sequência, o PL propõe restringir a proibição da utilização do modo de disputa ‘fechado’ para licitações de obras e serviços especiais de engenharia com valor estimado abaixo de R$ 1,5 milhão”, explica o advogado Eduardo Schiefler, do escritório Schiefler Advocacia.
Significa dizer que, em licitações envolvendo serviços especiais de engenharia com valor estimado superior a R$ 1,5 milhão, o modo de disputa fechado poderá ser utilizado isoladamente, não havendo o modo de disputa “aberto” – onde há lances sucessivos dos licitantes para reduzir o preço.
“Trata-se de uma medida almejada pelas empresas de engenharia, decorrente da preocupação de que licitações dessa espécie se tornassem verdadeiros ‘pregões’ em busca dos menores preços, o que seria incompatível com as peculiaridades e complexidades inerentes aos orçamentos de grandes obras e serviços de engenharia. O PL pretende evitar cotações inexequíveis, jogos de planilha e os problemas relacionados com a necessidade de renegociar os termos do contrato para viabilizar a obra”, considera o advogado.
O segundo ponto do PL (viabilizar a contratação célere de bens e serviços por municípios) propõe o estabelecimento de regras mais claras sobre a adesão de atas de registro de preços por parte dos municípios brasileiros, prática conhecida como ‘carona’.
“O PL pretende prever expressamente a possibilidade de órgãos municipais aderirem a atas de registro de preços do próprio ou de outro município, desde que o sistema de registro tenha sido formalizado mediante licitação – exigência esta que mitigaria, em tese, o risco de abusos e irregularidades”, afirma Schiefler.
Já o terceiro ponto do texto (ampliar as possibilidades de oferta de garantia contratual à disposição das empresas contratadas) propõe incluir mais uma modalidade de garantia do contrato administrativo, para que a empresa contratada também tenha a opção de se valer de ‘títulos de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total’.
“A ideia proposta é ampliar o leque de alternativas para além das tradicionais hipóteses de caução em dinheiro ou título da dívida pública, de seguro-garantia ou de fiança bancária – mantendo a proteção à administração pública”, comenta o advogado.
O quarto ponto (facilitar a execução de convênios sem fins lucrativos) propõe conferir mais segurança jurídica às hipóteses de alterações dos termos de convênios, acordos ou ajustes firmados entre entes federados ou com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Leia também: Marco regulatório e Lei do Bem: Veja os incentivos para inovação tecnológica
“Na prática, pretende-se estabelecer diretrizes mais claras sobre o que fazer diante de uma situação em que é preciso realizar um reequilíbrio econômico-financeiro nesses instrumentos, definindo alternativas possíveis a exemplo da utilização de saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira, novos aportes pela concedente ou mesmo redução de metas e etapas do projeto, respeitados os critérios também previstos no dispositivo proposto pelo PL”, explica Schiefler.
Segundo Lucas Cherem, sócio da Manesco Advogados, o projeto de lei busca que as novas normas sejam definidas em lei ao invés de ato do Executivo. “Ele também propõe algumas regras referentes a alteração e aplicação de recursos, inclusive as que estavam previstas na Lei 8.666/93”, afirma.
Fonte: InfoMoney
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.