Chamadas
Qual a possibilidade de ser reconhecida a união estável em um inventário?

Por muito tempo o desejo de oficializar a união matrimonial de um casal foi prioridade no Brasil. Todavia, essa realidade vem mudando com o passar dos anos.
Atualmente, cada vez mais casais preferem viver em união estável, sem oficializar o casamento. Muitos casos são motivados pelas mudanças que ocorreram na lei, trazendo maior importância à união estável e afastando-a de um mero namoro. Afinal, após mudanças na legislação, ficou claro que a união estável visa constituir uma relação duradoura de convivência e com intuito de constituir uma família.
Por outro lado, como toda evolução das relações sociais que envolvem o direito, em algumas circunstâncias esse cenário traz diversas dúvidas, por exemplo, quando ocorre o falecimento de um dos companheiros de uma união estável. Nesse tipo de situação, o companheiro (a) sobrevivente se vê diante de diversas dúvidas em relação aos seus direitos de herança e partilha de bens.
Afinal, quais são os direitos no caso do falecimento de um dos companheiros sobre a herança? Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e saiba mais informações a respeito da união estável.
Leia também: Marido Precisa Pagar Pensão Para A Ex-Esposa? Qual O Valor?
Quais as características da união estável?
A lei não prevê nenhum prazo mínimo como requisito para o reconhecimento da união estável. O Código Civil não menciona nenhum tempo de duração mínima. Além disso, não há a necessidade do casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que eles morem em domicílios diferentes.
Outra característica da união estável é que não é preciso alterar o estado civil. Isso significa que ambos permanecem sendo considerados solteiros. Somente a homologação do casamento civil tem esse potencial de mudar o estado civil.
O regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. No entanto, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira. Os regimes podem ser a separação total, a comunhão universal e a separação obrigatória.
Isso significa dizer que o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. Portanto, se não houver contrato ou pacto antenupcial determinando o regime, ele seguirá a tradicional comunhão parcial de bens.
É possível formalizar a união estável?
Não só é possível como o mais recomendável a fim de evitar transtornos no futuro. Pode ser feito por dois meios: contrato de natureza particular ou por escritura pública.
No contrato particular, o casal pode fazer o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que exista a possibilidade de se tornar público perante terceiros. Desse modo, o contrato particular somente surte efeito após o seu devido registro.
Na escritura pública, esta é elaborada e lavrada com o objetivo de conferir publicidade perante terceiros. No entanto, não é necessária a presença de testemunhas. Esse documento deve prever as normas envolvendo a definição do regime de bens.
Leia também: Não Tenho Qualquer Documento De Compra Do Imóvel Porém Nele Resido Há…
Quais os direitos em caso de óbito?
O companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em caso de morte, o companheiro pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável. Para isso, ele deve reunir a documentação necessária e apresentá-la em até 90 dias junto ao INSS.
Contudo, se o casal não possuía a união estável formalizada pode haver a possibilidade de entrar com uma ação de reconhecimento de união estável na justiça. Só depois de reconhecida a união estável a pessoa poderá entrar no processo de inventário como herdeira.
Portanto, oficializar a união perante a lei evitará uma ação na justiça e resguardará de brigas com outros herdeiros. Afinal estes podem questionar se a pessoa vivia de fato uma união estável. Precaução nunca é demais.
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.