Reforma Tributária Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor em 2026 / Imagem canva pro
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, traz alterações significativas na cobrança de impostos sobre patrimônio.
As novas diretrizes buscam pacificar a distinção entre o ITBI (venda de imóveis entre vivos) e o ITCMD (transferência de bens por herança ou doação), com implementação prevista para janeiro de 2026.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, passa a ser regido por uma “Lei Geral”. A principal inovação é a obrigatoriedade da alíquota progressiva.
Anteriormente, estados como São Paulo adotavam taxas fixas (4%). Com a nova regra, todos os estados devem aplicar porcentagens maiores para patrimônios mais elevados, respeitando o teto nacional de 8%.
Além disso, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode elevar consideravelmente o custo tributário final se comparado aos valores históricos.
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O imposto municipal sobre a venda de imóveis (ITBI) mantém a autonomia das prefeituras para definir taxas e prazos, mas apresenta uma mudança técnica relevante: o fato gerador.
A partir das novas regras, o imposto passa a ser cobrado no momento da celebração do ato de transmissão ou do direito real sobre o imóvel. Na prática, isso exige que o comprador disponha de recursos para quitar o tributo mais cedo no processo de aquisição. Outro ponto de destaque é a possibilidade de o imposto ser calculado sobre um valor de referência preestabelecido pelo município.
Especialistas no setor tributário alertam para a necessidade de um planejamento antecipado antes da virada de 2025 para 2026. Entre os pontos de atenção recomendados estão:
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