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Regras para a dona de casa se aposentar pelo INSS

A dona de casa que se dedica especialmente ao lar vai ter direito de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Lavar, passar, cozinhar e ainda cuidar dos filhos, com certeza é uma tarefa bem cansativa.
Mas, respondendo à pergunta, a dono de casa vai poder se aposentar pelo INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o Instituto.
Para que a dona de casa possa se aposentar, precisará contribuir com o INSS como segurada facultativa, e contribuir pelo menos por 15 anos.
As donas de casa que nunca contribuíram como se aposentam?
As donas de casa que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisará se cadastrar, que poderá ser pelo site do INSS.
Você clicará em “cidadão”, “inscrição” e seguida em “filiado”. Você deverá informar seus dados pessoais, após fornecer seus dados, será gerado um número de inscrição. Logo, você já poderá começar a contribuir para o INSS.
Qual o valor da aposentadoria?
A aposentadoria da dona de casa será de um salário mínimo, a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo.
Terá direito a dona de casa de baixa renda que se dedica exclusivamente aos serviços do lar.
Os homens irão se aposentar com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, e as mulheres com 60 anos de idade e também 15 anos de contribuição.
Exigências para a dona de casa se aposentar
A dona de casa para ter direito de se aposentar não poderá ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel e pensão). Sua renda deverá ser de até dois salários mínimos e deverá estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo
Está alíquota maior é para a pessoa que não se encaixa nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo assim, a pessoa contribuirá com 11% do salário mínimo.
E para receber mais de um salário mínimo?
Como receber mais de um salário mínimo e contribuição sobre o teto da Previdência Social? Este caso é para quem trabalha de carteira assinada, a porcentagem de contribuição deste grupo é maior.
A contribuição começará com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto da previdência Social.
Sendo possível se aposentar por idade, tendo 15 anos de contribuição ou, aposentadoria por tempo de contribuição (homens 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição).
A forma de pagamento para quem deseja contribuir com INSS pode ser através de carnês vendidos em papelaria. Neste caso, é necessário preencher os dados manualmente. Também pode gerar uma guia da Previdência Social pelo site, informando os códigos descritos (conforme a categoria escolhida).
Você deverá realizar o recolhimento todo dia 15 de cada mês e quando a data cair num feriado ou num final de semana, você fará o pagamento no dia útil seguinte.
Você não pode antecipar as contribuições, ou seja, não é possível pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.
No entanto, é permitido realizar pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.
Outros benefícios
Quem contribui com a Previdência Social tem direito além da aposentadoria, os seguintes benefícios:
O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será exigido um período de carência de 12 meses.
A mulher terá direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência, desde que tenha uma contribuição de 10 meses.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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