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Revisão do FGTS está aberta para todos que tiveram depósitos entre 1999 e 2021

Sempre que existe uma tese de grande repercussão como a do FGTS, muitas questões são levantadas, porque o detalhamento das questões referentes tanto à legislação, quanto às peculiaridades econômicas são sempre muito discutidas entre leigos e especialistas.
A tese do FGTS é a maior tese de massa do Brasil atualmente. Estimativas do governo federal calculam que o benefício para os trabalhadores pode chegar a 300 bilhões de reais.
Quem quiser calcular o benefício pode contar com uma ferramenta gratuita disponível no site LOIT FGTS. O serviço recebe os extratos das contas vinculadas à Caixa FGTS e faz automaticamente todos os cálculos considerando os períodos dentro do escopo do pedido.

O alcance da tese da revisão do FGTS
A questão se refere à correção monetária nas contas vinculadas dos trabalhadores junto ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS – administradas pela Caixa Econômica Federal. A correção monetária dessas contas é feita, segundo a lei, de acordo com a caderneta de poupança, e a caderneta de poupança por sua vez é corrigida pela TR taxa referencial de juros.
Desde 1999, no entanto, a taxa referencial de juros vem sendo sistematicamente menor do que a medida de inflação pelos índices de correção monetária normalmente existentes no mercado, como o IPCA ou o INPC.
A discussão técnica sobre a Taxa Referencial pode servir de índice de correção monetária para as contas de FGTS diante da Constituição, muito embora esteja definida na lei. É isto que o Supremo Tribunal Federal iria decidir no dia 13 de maio na ADI 5090, que tratava justamente dessa inconstitucionalidade da TR para corrigir o FGTS.
O julgamento foi desmarcado e ainda não tem data para acontecer, mas as discussões referentes a esta tese continuam com muita repercussão entre os trabalhadores, e muitos e muitos artigos na internet.
Um desses temas é uma convicção que vem sendo muito repetida, de que esta tese só serviria para corrigir as contas de FGTS entre 1999 a 2013. Tem muita gente que defende esta limitação com unhas e dentes, mas na realidade ninguém é capaz de justificar o porquê da existência deste limite em 2013 para a correção monetária. É daquelas coisas que se repetem infinitamente e não se sabe a justificativa, o que tem sido cada vez mais a tônica dos debates na internet, especialmente quando se trata desta tese tão impactante quanto a da revisão do FGTS.
Mas a verdade é que a limitação a 2013 não faz o menor sentido, porque as condições para a inconstitucionalidade da TR existem desde o início. de sua aplicação, ou pelo menos desde o momento em que a TR deixou de ser calculada de uma forma que acompanhasse a verdadeira desvalorização da moeda, o que começou a acontecer desde 1999 e não se modificou até hoje.
Ou uma lei é inconstitucional ou não é inconstitucional. Não há meio termo na inconstitucionalidade, e não tem nenhuma lógica que se considere inconstitucional de 1999 a 2013 e depois a mesma TR volte a ser constitucional.
O que acontece na origem desta convicção de limitação é que a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5090, que cuida da declaração da inconstitucionalidade da correção monetária dos saldos das contas de FGTS por meio da TR foi ajuizada no início de 2014. E na sua petição inicial existe uma tabela que demonstra a diferença entre TR e dois índices de correção monetária desde 1999 até 2013, ano após ano.
Mas o fato desta tabela estar limitada a 2013 não quer dizer que a declaração de inconstitucionalidade vá se limitar também a este ano. É que simplesmente esta tabela comparativa só poderia ter sido feita naquele momento até o ano completo de 2013, mas a inconstitucionalidade e as diferenças continuam existindo até o presente.
Isto dificulta e torna mais complexo o Cálculo para o trabalhador, mas ao mesmo tempo aumenta grandemente o valor de seu benefício.
A complexidade e o trabalho dos cálculos vêm sendo gradativamente facilitados pela utilização de tecnologia. Como por exemplo o robô LOIT, que calcula automaticamente, em alguns segundos, o valor do benefício de cada trabalhador, simplesmente submetendo no site os extratos de FGTS. Não há cobrança por este cálculo inicial, que pode ser feito no site .
O cálculo é feito desde 1999 até os dias de hoje e com grande precisão e rapidez. Assim o trabalhador pode saber a que diferença ele teria direito se o FGTS tivesse sido calculado de acordo com índice de inflação e não pela TR.
Para advogados, contadores e outros profissionais que desejam auxiliar seus clientes neste cálculo e na busca por esse direito existe também um serviço dedicado, o ELI FGTS, disponível em .
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