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Revisão do FGTS pode pagar R$ 300 bi aos trabalhadores, veja se você tem direito e como pedir

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos temas mais em alta deste ano e o ponto-chave para essa alta procura diz respeito a revisão do FGTS em que milhares de trabalhadores podem ter acesso a mais de R$ 300 bilhões devido a uma possível alteração nos índices de correção monetária do Fundo.
Explicando do início, o FGTS é uma espécie de poupança em que o empregador recolhe todos os meses 8% do salário do trabalhador, que ao longo de meses e anos pode se acumular em bons valores. No entanto, o fundo fica sujeito a correção monetária, para que quando o trabalhador venha resgatar os valores, o mesmo não tenha o saldo defasado com o acúmulo da inflação ao longo dos anos.
Atualmente o FGTS é corrigido anualmente em 3% mais a variação dos índices da Taxa Referencial (TR). Contudo, a partir de 1999 essa Taxa Referencial utilizada como indicador financeiro para as aplicações de crédito nas contas do FGTS, começou a sofrer uma queda considerável, passando a ser extremamente inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC) que é o índice responsável por calcular a inflação do país. Assim, já faz alguns anos que a TR está zerada.
Ação de revisão do FGTS
Devido a essa grande queda na Taxa Referencial, surgiu então a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090, que questiona o índice de atualização monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS no Supremo Tribunal Federal.
Logo a correção do FGTS solicita que a Taxa Referencial seja substituído por um índice de correção mais justo, como é o caso do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é um indicador que consegue acompanhar os níveis da inflação do país.
Logo, caso esse índice seja substituído poderá causar um efeito cascata aos trabalhadores que desde 1999 perderam dinheiro devido à utilização da Taxa Referencial, assim abriu-se a possibilidade de que todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada desde 1999 possam entrar com a ação pedindo o reajuste de tudo aquilo que se perdeu com a TR.
Trabalhadores de 1999 a 2021 podem ter direito
Existe um mito a se quebrar de que a revisão do FGTS é possível somente para os trabalhadores que exerceram atividade remunerada entre 1999 a 2013. Essa informação passou a ser espalhada, mas de fato não é tão real assim.
A confusão sobre a data limite de 2013 acontece, pois, existe uma tabela que evidencia a diferença entre a aplicação da Taxa Referencial e dois outros índices de correção entre os anos de 1999 a 2013. Mas essa tabela limitou-se em 2013 porque a ADI 5090 foi ajuizada em 2014, logo, precisava-se de um período completo comparativo entre os índices.
Além disso, o debate diz respeito a uma lei constitucional ou não constitucional, logo, não existe um meio-termo que defina que a inconstitucionalidade era devida somente entre os anos de 1999 a 2013, e que após esse período ela voltaria a ser constitucional. Logo é necessário entender que a inconstitucionalidade não se limita a 2013 e os trabalhadores podem ter acesso ao questionamento de 1999 até os dias de hoje.
Quanto posso receber
O valor a ser recebido vai depender de cada caso, conforme o tempo de trabalho, o salário e do período em que o recurso ficou depositado. A ADI questiona o uso da Taxa Referencial e pede a utilização provisória do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice de inflação para correção monetária dos depósitos do FGTS.
Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), as perdas acumuladas de 1999 a 2013 nas contas do FGTS seriam de 48,3%.
Porém, é necessário atenção a esse ponto, pois da mesma forma que trabalhadores podem ter altos valores a restituir como, por exemplo, R$ 25 mil, R$ 50 mil, R$ 75 dentre outros valores. Existem também casos em que os trabalhadores têm R$ 100, R$ 200 ou R$ 300 para receber, o que em si, acabaria não compensando.
Logo, é preciso muita atenção para evidenciar se a correção vale ou não a pena. Para analisar profundamente os valores que o trabalhador tem a receber é preciso pegar o extrato do FGTS e utilizar o valor dos Créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária).
Existem alguns pontos que podem indicar se a revisão pode ou não valer a pena para o trabalhador, vale lembrar que não é uma regra, são só alguns pontos de análise que evidenciam quando vale mais a pena ou não para o trabalhador entrar com a ação
Quando a revisão NÃO vale a pena
A revisão do FGTS em si não vale a pena quando o trabalhador trocou muito de emprego ao longo dos anos, não se mantendo estável em um cargo durante os anos. Também não vale a pena caso o cidadão tenha ficado um longo período sem trabalhar sem carteira assinada.
Além disso, caso o trabalhador teve um salário baixo ou que ainda tenha exercido atividade sem registro em carteira, esses pontos contribuem para que a revisão não seja tão vantajosa ao interessado.
Quando a revisão vale a pena
Existem dois pontos que podem determinar se a revisão é realmente vantajosa para o trabalhador, sendo elas o salário e a estabilidade do trabalhador. Por exemplo, o trabalhador que teve um salário razoável e permaneceu por muitos anos na mesma empresa sem oscilar muito entre empregos existe uma grande oportunidade de que a revisão possa te render uma bolada.
Se você se manteve em estabilidade por um longo período e teve um salário mensal razoável, você pode ter uma boa surpresa caso entre com a ação e tenha a mesma ganha na justiça.
Como entrar com ação?
Atualmente o trabalhador possui três possibilidades para ingressar com ação na justiça, vamos conhecer:
Ação com mediação de advogado — A maneira mais comum e, muitas vezes mais vantajosa, é entrar com uma ação através de um advogado, que pode representar o trabalhador. O ponto positivo de contar com um advogado está relacionado aos cálculos exatos do valor que o cidadão pode receber. Além disso, a cada evolução do caso, o trabalhador será contatado.
Ação por meio da Defensoria Pública da União — Os trabalhadores que não possuem recursos financeiros suficientes para contratar um advogado, pode recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação.
Ação coletiva — Os trabalhadores podem pedir a revisão do FGTS por meio do sindicato do setor de atuação, onde é possível ingressar em ação coletiva. Nessa cenário o próprio sindicato ingressa com ação coletiva, onde será aplicada para os associados que aderirem à ação (exigindo autorização específica do trabalhador). Nesse caso o sindicato não cobra adesão do associado nem mesmo a taxa de quem quiser aderir.
Em todos os casos mencionados acima, o trabalhador precisa de uma documentação específica. Confira a seguir:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
O extrato do FGTS pode ser encontrado no site da Caixa.
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