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Saiba como sacar FGTS e PIS/PASEP de familiar falecido

Os herdeiros possuem direito de realizar o saque do FGTS e das cotas do PIS/Pasep do familiar falecido, e sem a necessidade de abertura de um alvará.
Saque do FGTS e PIS/Pasep
De acordo com o art. 1º da lei 6.858/80, bem como o art. 666 do Código de Processo Civil, os valores que não foram pagos em vida ao trabalhador falecido, devem ser pagos, igualmente, aos seus dependentes habilitados na Previdência Social, ou ainda, caso o falecido não tenha dependentes habilitados no órgão, aos herdeiros, indicados em alvará judicial, independente da prévia abertura de inventário ou arrolamento.
Sendo assim, caso você seja habilitado na Previdência Social, como dependente do falecido que exerceu atividade em empresa privada, o necessário é apenas o comparecimento na agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para a realização do saque do FGTS ou PIS.

Documentação necessária para saque
Como mencionado à cima, caso você seja habilitado na Previdência Social, basta comparecer a agência para realização do saque, contudo você deverá apresentar a seguinte documentação:
• Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF e data de nascimento);
• Número do NIS/PIS do trabalhador falecido;
• Certidão de óbito;
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.
Para saque do PASEP, que são as cotas vinculadas aos servidores públicos, deve-se comparecer no Banco do Brasil com a seguinte documentação necessária: • Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF e data de nascimento);
• Certidão de óbito;
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou certidão de dependentes expedida pela Entidade Pública Empregadora, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Contudo, caso você não esteja habilitado como dependente do trabalhador falecido nos cadastros da Previdência Social, para levantamento dos valores de FGTS e/ou PIS/PASEP é necessário um ALVARÁ JUDICIAL autorizando a liberação da quantia depositada.
Para tanto, procure-nos munido de seus documentos pessoais, os documentos pessoais e certidão de óbito do falecido e a certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS.
A ordem de sucessão, nos termos do art. 1.829 do Código Civil, defere-se na seguinte ordem:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
(salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.)
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Portanto, na ausência de um herdeiro, passa-se ao próximo, seguindo a ordem acima. Ainda, vale ressaltar que o cônjuge sobrevivente apenas terá direito aos valores se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente ou separadores de fato há mais de dois anos.
Não se esqueça que o saque de valores de FGTS ou PIS/PASEP podem acontecer a qualquer tempo, não respeitando os prazos de pagamentos de outras modalidades.
Com informações Caroline Maekawa, advogada inscrita nos quadros da OAB/SP sob nº 387.258 adaptado pelo Jornal Contábil
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