Chamadas
Saque-aniversário FGTS: qual a desvantagem ao aderir o benefício?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), virou a tábua de salvação de muitos trabalhadores. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 16 milhões de trabalhadores já tinham solicitado o benefício até novembro do ano passado.
O saque-aniversário foi criado em 2019 para permitir ao trabalhador retirar uma parte do saldo total do FGTS. O valor poderá ser retirado uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. Sendo possível sacar até 50% do valor total depositado em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia.
Regras para aderir ao saque-aniversário
O saque-aniversário não é obrigatório, o trabalhador só vai solicitá-lo se realmente estiver precisando. Para receber o pagamento no mesmo ano, o beneficiário precisa fazer a opção até o último dia do mês de aniversário. Ou seja, quem nasceu em 23 de fevereiro tem até o dia 28 para optar pela modalidade e receber parte do saldo disponível no FGTS ainda em 2022.
Você poderá realizar o saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Exemplo: se você nasceu em fevereiro pode fazer o saque até 29 de abril deste ano. Se o trabalhador não sacar o recurso até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Veja tabela de valores para a retirada do saque-aniversário:
| Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
| De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Desvantagem ao aderir ao saque-aniversário
O trabalhador quando adere ao saque-aniversário fica impossibilitado de retirar o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só será possível sacar os 40% da multa que é paga pelo empregador.
Mas, você pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade saque-rescisão, no entanto, terá que esperar dois anos para ter efeito.
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.