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Simples Nacional 2023: Conheça as novidades para o próximo ano!
O Simples Nacional é o regime de tributação mais utilizado entre as empresas brasileiras, ele oferece diversas oportunidades para os empreendedores, por este motivo, é preciso estar atualizado para 2023.
Já passamos da metade do mês de dezembro de 2022, portanto, é preciso conhecer algumas novidades do Simples para 2023, e nós vamos te ajudar.
Conheça algumas novidades do Simples Nacional para o próximo ano, se mantenha informado!
Novo Sublimite
O novo Sublimite para o regime tributário simplificado já foi publicado no Portal do Simples Nacional.
A Portaria CGSN nº 39/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional será o seguinte:
R$ 3.600.000,00 para empresas de todos os Estados e Distrito Federal (DF).
Leia também: Simples Nacional, confira a tabela CNAE completa
Novo limite do Simples Nacional 2023
O aumento do limite para enquadramento no regime do Simples Nacional foi um dos assuntos mais comentados em 2022, entretanto, esse aumento só será votado em 2023.
O projeto visa aumentar o limite de enquadramento do Simples, veja as mudanças propostas pelo projeto:
- Aumento do limite de enquadramento para Microempresas de R$ 360 mil para R$ 869 mil;
- Aumento do limite de enquadramento para Empresas de Pequeno Porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões;
- Aumento do limite de enquadramento do MEI para R $144 mil (além da contratação de até dois funcionários).
Por conta de divergências entre os parlamentares, o projeto será votado em 2023.
Leia também: Aumento do limite do Simples Nacional fica para 2023
Adesão
Os empreendedores que pretendem integrar o Simples Nacional em 2023 devem ficar atentos aos prazos, informaremos quais são os prazos de adesão:
- As empresas já em atividades (optantes por outros regimes tributários) só pode realizar a adesão ao Simples Nacional em janeiro, até o último dia útil.
- Para as empresas que estiverem iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Portanto, não perca a oportunidade de integrar o Simples Nacional, lembre-se do prazo de adesão para integrar este regime que oferece diversos benefícios para as micro e pequenas empresas.
Lembrando que, para as empresas já em atividade, se a solicitação de adesão for aceita, ela produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A solicitação para integrar o Simples é realizada por meio do Portal do Simples Nacional.
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