Dicas Jornal Contábil
Simples Nacional: novas mudanças à vista
A Lei Complementar 147/2014 trouxe expressivas alterações no Sistema Simplificado de Tributos, no entanto, a expectativa é de aprovação de novas e importantes medidas até junho, para entrarem em vigor em 2016. A mudança do critério de adesão ao regime, que passou de atividade econômica para faturamento anual, foi uma das grandes conquistas da nova lei, porém, a novidade somente será efetivada no país com a revisão das alíquotas das tabelas de tributação.
Esta é a opinião do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. “As empresas do setor de serviços ganharam o direito de aderir ao Simples Nacional com a nova legislação, entretanto, a maioria será tributada pelo recém-criado Anexo 6, que pode inviabilizar a opção por trazer aumento de carga tributária”, explica o líder setorial. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, um projeto com as propostas de ampliação do teto de faturamento e de revisão das faixas para aplicação das alíquotas deverá ser entregue em fevereiro ao Congresso Nacional e aprovado até junho. O texto utiliza como base um estudo encomendado pelo Sebrae às fundações Getúlio Vargas (FGV) e Dom Cabral, Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e ao Insper.
“A Secretaria da Micro e Pequena Empresa está empenhada neste projeto e tem novamente nosso total apoio e suporte, pois acreditamos que este será um grande impulso à formalidade”, destaca o presidente do Sescon-SP, ao lembrar que a entidade teve participação ativa na mobilização encampada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, chamada de Caravana da Simplificação, que percorreu os estados brasileiros com o intuito de esclarecer e orientar contribuintes, autoridades e poderes públicos sobre as mudanças no sistema simplificado de tributos e o impacto positivo delas para o crescimento das micros e pequenas empresas e desenvolvimento do país.
A solicitação de opção ao regime para o ano-calendário 2015 terminou no final de janeiro. O andamento do pedido e o resultado podem ser consultados pelo contribuinte em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso deferida, a escolha retroagirá a 1° de janeiro de 2015. Quando for o caso, antes da opção, é preciso fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema. (Com Informações do Monitor Mercantil)
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.