+ Lidas
Simples Nacional – Os desafios operacionais da exclusão durante o mês de janeiro

Vai sair do Simples Nacional? Já emitiu documento fiscal no ano em curso?
Simples Nacional e a exclusão do regime durante o mês de janeiro por excesso de receita no ano anterior ou exclusão voluntária gera retrabalho
Embora a Lei Complementar nº 155/2016 tenha alterado o limite anual da receita bruta do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, a empresa optante que em 2016 auferiu receita superior a R$ 3,6 milhões não poderá continuar no regime em 2017. Terá de fazer a exclusão obrigatória por excesso de receita durante o ano de 2016, visto que o novo limite somente vai valer para adesão em 2018.
Exclusão por excesso de receita e exclusão voluntária
A Lei Complementar nº 123/2006 permite a exclusão ou adesão ao regime Simples até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos ao 1º dia do ano em curso, mas a operacionalização não é tão simples assim.
A empresa que vai solicitar a exclusão do regime durante o mês de janeiro significa que terá de retificar vários os documentos fiscais emitidos no ano em curso até a data do pedido.
A exclusão por excesso de receita ou exclusão voluntária vale para todo o ano de 2017, entenda-se desde 1º de janeiro. Portanto, será necessário corrigir todos os documentos emitidos no período, por exemplo de venda mercadorias sem destaque do imposto estadual, o ICMS.
Para 2017, em se tratando de exclusão voluntária do Simples terá ocorrer até ó último dia de janeiro (31-01-2017). Depois deste prazo a exclusão somente será válida para o ano seguinte.
Exemplo:
Notas fiscais de venda emitidas no período de 1º à 17 janeiro. Comunicado de exclusão por excesso de receita ocorreu no dia 18/01, com efeitos retroativos ao 1º dia do ano em curso.
Isto significa que se a empresa alterar de regime tributário (exclusão ou adesão ao Simples) terá de ficar atenta para corrigir os documentos fiscais emitidos.
No que tange à empresa contribuinte do ICMS e IPI, no caso de exclusão do regime, terá de fazer Nota Fiscal complementar dos impostos não destacados no documento fiscal.
Para entender o caso analise as informações da imagem:

De acordo com o exemplo, a empresa comercial excluída do Simples terá de emitir Nota Fiscal Complementar de ICMS;
Já a empresa com atividade industrial, a Nota Fiscal Complementar deve contemplar o ICMS e o IPI.
Esta matéria abordou apenas o desafio operacional de empresa contribuinte do ICMS e IPI, mas em se tratando de adesão ou exclusão do Simples o problema também atinge as prestadoras de serviços, em relação ao Imposto Sobre Serviços – ISS.
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.