Sem categoria
STJ Decide que OAB Não Pode Atuar como Assistente de Defesa em Ação Penal Contra Advogado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia (OAB/RO) não pode intervir como assistente de defesa na ação penal em que um advogado é acusado de cometer crimes no exercício de sua função.
Decisão do STJ
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pela OAB/RO, que buscava anular um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Na decisão do TJ-RO, foi indeferida a participação da entidade como assistente de defesa na ação penal que apura se um advogado praticou os crimes de coação e extorsão durante um processo, conforme descrito nos artigos 344, 158 e 69 do Código Penal.
Argumentos do STJ
O voto prevalente no julgamento foi do ministro Joel Ilan Paciornik, que destacou as modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil (CPC): assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a participação do amicus curiae.
Contudo, o ministro ressaltou que, no Código de Processo Penal (CPP), a única intervenção de terceiros permitida é a do assistente de acusação, conforme o artigo 268 do CPP. Assim, não há previsão legal para a intervenção de terceiros como assistente de defesa em ações penais, o que fundamentou a decisão de indeferir o pedido da OAB/RO.
Impacto da Decisão
Esta decisão do STJ reafirma a interpretação restritiva das normas processuais penais quanto à intervenção de terceiros, limitando-se apenas à figura do assistente de acusação. Com isso, a OAB/RO não poderá atuar como assistente de defesa em processos penais contra advogados, o que pode ter implicações significativas para a defesa de profissionais acusados de crimes no exercício de suas funções.
A decisão destaca a importância de compreender as diferenças entre os códigos de processo civil e penal e as limitações impostas pela legislação vigente. Contribuintes e advogados devem estar cientes dessas distinções para garantir que suas ações e defesas estejam em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.