Chamadas
Trabalhador demitido agora recebe 7 parcelas de seguro desemprego?

A concessão do seguro desemprego é destinada aos trabalhadores em regime CLT que são demitidos de seu trabalho sem a aplicação da justa causa. O trabalhador que garante direito ao benefício passa a receber um determinado valor equiparado a um salário, no qual o benefício nunca é inferior a um salário mínimo, mas também não pode ser superior a R$ 1.813,03.
Concessão do seguro-desemprego
A concessão do seguro-desemprego ocorre em um período de 7 a 120 dias após a data da demissão do trabalhador. Porém no caso de trabalhadores domésticos o prazo é um pouco menor e pode chegar até 90 dias.
O procedimento para concessão do benefício só pode ser realizado quando é dado a baixa na carteira de trabalho do cidadão, baixa essa que comprova que o trabalhador não possui vínculo profissional a empresa.

Quanto vou receber?
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Atenção: valores válidos para 2020.
Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Quantas parcelas tenho direito?
A quantidade máxima de parcelas que um trabalhador pode receber de seguro desemprego são 5 parcelas, e para atingir essa quantidade será analisado diversos fatores, como tempo de serviço prestado e quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente.
Porém, muito tem se falado sobre a concessão de 7 parcelas do seguro desemprego, mas o primeiro passo é ter calma e entender essa possibilidade.
O motivo do rebuliço referente as 7 parcelas do seguro-desemprego veio através da divulgação de um Projeto de Lei que pretende liberar até 7 parcelas do benefício em determinados casos. Porém como o próprio nome diz, ainda é um PROJETO e não há nada valido, atualmente as regras seguem o máximo de 5 parcelas do benefício.
As parcelas extras que completariam até 7 parcelas veio da iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) que atualmente aguarda a votação na Câmara dos Deputados.
Além desta proposta mais de 40 outros projetos com a mesma finalidade durante o período de pandemia foi criados. Contudo até o momento o Projeto de Lei permanece parado e não dá indícios de que seguirá para votação.
Outro ponto importante é que não há qualquer posicionamento do governo demonstrando interesse na proposta, logo, caso o cidadão que esteja esperando ou acreditando que caso seja demitido poderá receber até 7 parcelas do seguro desemprego precisará rever suas estratégias, pois o recomendável é não contar com essa possibilidade.
O ideal é que caso o trabalhador venha a ser demitido comece a contar com o número atual de parcelas pagas pelo benefício que podem variar de três a cinco parcelas.
Fique Sabendo2 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade2 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo2 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade2 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
INSS2 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo2 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário
Contabilidade1 dia agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.