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Tudo que você deve saber sobre trabalho sem carteira assinada

Na busca por um emprego, muitas pessoas acabam aceitando ofertas de trabalho sem carteira assinada. Apesar de ser uma prática ilegal, as empresas costumam justificá-la como algo temporário ou só até “acabar o prazo da experiência”.
O fato é que o trabalhador que atua na informalidade pode ficar desprotegido de algumas garantias previstas através do registro na carteira.
Além disso, é importante saber se a empresa fica livre do pagamento de verbas rescisórias caso dispense o empregado que não teve sua CTPS assinada. Pensando nisso, neste post, explicamos mais sobre o assunto. Acompanhe!
O que a CLT diz sobre o trabalho sem carteira assinada
Após a reforma trabalhista de 2017, o artigo 47 da CLT estabelece um valor de multa para o empregador que mantiver funcionários sem registro:
- Para empresas em geral – pagamento de R$ 3.000,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência;
- Microempresas ou empresas de pequeno porte – R$ 800,00 por empregado não registrado com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.
Ainda, a empresa poderá sofrer sanções administrativas por parte de órgãos fiscalizadores.
Empregados domésticos
Por lei, o profissional que atua em trabalho doméstico por mais de 2 dias da semana na residência de seu empregador, deve ter a anotação em sua carteira e inscrição no eSocial.
Diferentemente, quem faz trabalho doméstico por, no máximo, 2 dias da semana na residência de seu empregador (como é o caso das diaristas), não necessita do registro.
Quando a obrigação não é cumprida, o empregador corre o risco de responder a processos trabalhistas e ao pagamento de multas, nos valores já citados. Inclusive, também fica passível de multa no eSocial, que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado.
Como reconhecer o vínculo empregatício
A relação trabalhista entre empregado e empregador é caracterizada quando ocorre prestação de serviços de maneira pessoal, habitual, subordinada e mediante o pagamento de salário.
Com base no artigo 3º da CLT, listamos os requisitos abaixo para melhor entendimento:
- Pessoalidade – O empregado não será substituído na atribuição de suas funções;
- Habitualidade – A prestação de serviços é contínua;
- Subordinação – O empregado é subordinado a alguém (empregador) com controle de horários, regras, etc.;
- Onerosidade – Existe uma contraprestação salarial, ou seja: o empregado executa seu serviço e para isso recebe um salário.
Na maioria das vezes, o vínculo só será reconhecido mediante reclamação trabalhista feita pelo empregado na Justiça do Trabalho. Para isso, é interessante contar com um advogado especialista em direito trabalhista.
Ao ingressar com ação judicial, é preciso ter provas da existência da relação de trabalho. Geralmente se usa testemunhas e documentos como crachás, recibos de pagamento, fotos no local de trabalho e até uniformes.
Em regra, após o reconhecimento pela justiça, a empresa deverá pagar ao empregado todas as verbas devidas (FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras se houver) com juros e correção monetária, além das custas processuais.
Ainda, para os trabalhos que oferecem adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, também deverão ser pagos os valores sobre estes direitos.
Importante: o trabalhador tem até 2 anos após a data de sua dispensa para reivindicar o vínculo empregatício.
Efeitos previdenciários do trabalho sem carteira assinada

Muitas são as desvantagens de se submeter a empregos informais por negligência das empresas. A demora na aposentadoria é apenas uma delas, já que não haverá tempo de contribuição do período trabalhado.
Em situações de doença ocupacional ou acidente do trabalho, o empregado não terá cobertura do INSS. Em casos de óbito, não haverá possibilidade de pensão por morte para seus dependentes.
Porém, se o empregado consegue reconhecer o vínculo na Justiça do Trabalho, será possível usar a sentença trabalhista para contabilizar o tempo trabalhado junto ao INSS. Para isso, é necessário fazer a averbação de sentença trabalhista.
Conclusão
Ao contrário de um MEI que atua como autônomo, mas faz sua própria contribuição ao INSS, um trabalho sem carteira assinada não é um bom caminho.
Digo isso em atenção ao trabalhador, que se expõe ao risco social (doenças, acidente ou evento de morte) e que fica, muitas vezes, sem o recebimento do benefício adequado.
Tudo porque não houve o preenchimento dos requisitos. Por exemplo: o tempo de contribuição necessário para receber um auxílio-doença.
Em resumo, essa prática não é benéfica para nenhum dos lados, pois o empregado perde importantes direitos, e o empregador, que inicialmente pensa estar diminuindo os gastos de um funcionário registrado, futuramente pode ter um grande prejuízo, em razão de ações trabalhistas.
Dica de leitura: O que a lei trabalhista diz sobre as horas extras
Fonte: Marques Sousa & Amorim
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