Sem categoria
Acidente de trajeto ou acidente de trabalho? Você sabe a diferença?

Imaginemos que você está se dirigindo para o seu local de trabalho quando sofre um acidente. Será que a empresa pode ser responsabilizada por isso? O trabalhador tem algum benefício do INSS que possa ampará-lo nesse momento?
Pois fique sabendo que a Lei trabalhista garante direitos que devem ser conhecidos pelo departamento de RH das empresas. Um destes direitos é a proteção do trabalhador no caso de um acidente de trajeto, assegurando que seu FGTS continue sendo recolhido, entre outras coisa.
Dessa forma, o funcionário conta com a mesma proteção de que se tivesse sofrido um acidente de trabalho. Ficou curioso e quer saber mais sobre o tema? Te convido a ler o artigo a seguir.
Leia também: CLT: Empresa que contrata trabalhador para serviço com moto assume risco indiscutível
O que é acidente de trajeto?
O acidente de trajeto acontece quando o trabalhador é vítima de um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a sua residência. A situação é vista como um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.
Este acidente de trajeto cobre qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário: seja transporte público, carro próprio ou da empresa, ou mesmo carro compartilhado. Todas as formas que o trabalhador usar para se deslocar ou voltar do trabalho são válidas.
Por isso, se o trabalhador torcer o pé ou bater o carro ao ir ou voltar do trabalho, poderá ser considerado acidente de trajeto de acordo com a Lei 8.213/91.
O que difere um acidente de trajeto de acidente de trabalho?
O acidente de trajeto e o acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos. Portanto, o trabalhador que bater o carro acidentalmente ao ir para o trabalho terá a mesma proteção que aquele que sofrer um acidente dentro do ambiente da empresa.
Contudo, entre as diferenças práticas e não legais, a principal delas se refere ao local do ocorrido. No acidente de trajeto, o colaborador está fora do ambiente da empresa. Já no acidente de trabalho, ele está dentro do estabelecimento.
Quais são os direitos do trabalhador nessa hora?
O trabalhador que tenha sofrido acidente de trajeto tem sua proteção assegurada. Assim, vários direitos trabalhistas e previdenciários estão garantidos, como:
Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte do empregador.
Auxílio doença de tipo acidentário, que acontece quando o trabalhador está incapacitado de trabalhar por causa de um acidente de trabalho ou acidente de trajeto. Deve ser pago pelo INSS se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias. O INSS também é o responsável por pagar auxílio em casos de licença médica. Lembre-se: durante os primeiros 15 dias, a remuneração pelo afastamento é da responsabilidade da empresa.
Recolhimento do FGTS do trabalhador afastado feito de forma ininterrupta pela empresa.
Estabilidade de 12 meses a partir do término do benefício pago pelo INSS. Quando voltar ao trabalho, não poderá ser demitido sem justa causa.
O colaborador poderá contar ainda com:
Se não puder voltar a trabalhar por causa dos danos causados pelo acidente, tem direito à aposentadoria por invalidez.
Se voltar ao trabalho com sequelas do acidente que dificultem seu desempenho, poderá receber o auxílio-acidente.
Caso o acidente de trajeto ou de trabalho não precise de um afastamento de 15 dias ou mais, o funcionário não conta com a estabilidade de 12 meses. Além disso, não tem o auxílio prestado pelo INSS.
Este auxílio-acidente somente é creditado para colaboradores que sofreram um acidente que lhes causou lesão e danos. Logo, precisam deste tempo de recuperação antes de voltarem a trabalhar.
Leia também: Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
Comunicação do setor de RH
O envio de um comunicado de acidente de trabalho é da responsabilidade do RH e permite que os órgãos competentes do governo sejam informados do acidente de trabalho ou do acidente de trajeto.
Assim, todas as providências em relação ao INSS, ao FGTS e ao auxílio doença poderão ser efetuadas. A solicitação pode ser feita online por meio do site do governo.
Vale lembrar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o dia seguinte ao ocorrido. Em caso de falecimento do trabalhador, a empresa deve ser avisada por um familiar próximo.
Caso a empresa ignore o comunicado, cabe ao trabalhador entrar com processo trabalhista. Neste caso, a sugestão é contratar um advogado especialista.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.