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Doenças que dão direito a aposentadoria do INSS (Atualizado)

Uma série de benefícios são oferecidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre eles estão os benefícios destinados aos trabalhadores que estão incapacitados de continuar a trabalhar.
O trabalhador pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
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Quais os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez?
Quando um trabalhador está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo suas atividades laborais, poderá ter direito a um benefício do INSS, desde que a incapacidade seja comprovada.
O segurado vai receber o benefício enquanto a incapacidade durar. Neste caso, será necessário realizar uma perícia médica para avaliar se o trabalhador se encontra incapaz para continuar tendo direito de receber o benefício. Lembrando que a perícia também será realizada a cada 2 anos.
O INSS exige que o segurado cumpra alguns requisitos para receber a aposentadoria por invalidez:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total;
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade;
- Ser um segurado do INSS.
Existem duas situações em que não será preciso comprovar a carência:
Quando o trabalhador sofre acidente, sendo de origem de trabalho ou não.
Quando o trabalhador é portador de alguma doença que faz parte da lista de doenças graves que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.
Doenças que dão direito a aposentadoria
Existe uma lista de doenças graves que isentam o segurado de cumprir a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Ele terá que passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade. Ao total são 17 doenças que podem dar direito ao benefício:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
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Veja como você pode comprovar a incapacidade
O INSS só concede a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria invalidez) quando o trabalhador consegue comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica.
Neste caso, será preciso apresentar alguns documentos, entre eles, documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados. Os outros documentos exigidos são:
documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
comprovante de residência
carteira de trabalho
carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI.
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