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FGTS: Conselho determina distribuição de 100% do resultado de 2018

A distribuição de 100% do resultado positivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), proposta pela Medida Provisória nº 889/2019, publicada em 24 de julho, foi ratificada pelo Conselho Curador do FGTS em reunião realizada nesta segunda-feira (19/8).
A MP ampliou a rentabilidade do fundo, determinando a distribuição de 100% do lucro ao cotista. Pela Lei nº 8.036/1990, o rendimento das contas é de 3% mais a Taxa Referencial, o que tornava os rendimentos abaixo da inflação e de outros investimentos, como a poupança, por exemplo.
Em 2018, o resultado do FGTS alcançou R$ 12,2 bilhões, que será integralmente distribuído aos cotistas. Em 2017, uma mudança na lei havia possibilitado a distribuição de 50% dos resultados. Com a nova alteração, 100% dos resultados serão integralizados nas contas dos trabalhadores que possuem conta vinculada.
Segundo o presidente do Conselho, Igor Vilas Boas, as mudanças propostas pela MP facilitam o acesso aos saques do FGTS pelo trabalhador, ampliam o rendimento das contas e mantém recursos do Fundo para investem em políticas sociais, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
“A distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos. A MP, além de ampliar o rendimento e sua distribuição integral às contas, criou novas formas de acesso ao recurso, como o saque imediato de R$ 500,00 e a possibilidade de saque de parte do saldo da conta vinculada a cada ano, na data do aniversário do trabalhador”, frisou Villas Boas.
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Prestação de contas
Na reunião, os conselheiros também aprovaram o relatório de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS, referente ao exercício de 2018, cujo resultado positivo de R$ 12,2 bilhões será distribuído aos cotistas até 31 de agosto.
Os dados vão estar disponíveis, a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, no site do FGTS.
Um grupo de trabalho, com participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, foi instituído na reunião para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo, inclusive a execução das recomendações dos órgãos de controle, junto com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 12 entidades que compõe o colegiado.
Fonte: Ministério da Economia – 19.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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