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Jovens a partir dos 16 anos poderão tirar carteira de motorista

No Brasil, os jovens com menos de 18 (dezoito) anos não podem fazer o exame para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, esse cenário pode mudar em breve devido a uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados.
Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 314/23 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reduzindo de 18 para 16 anos a idade mínima para se obter a Permissão para Dirigir, a famosa (PPD).
Segundo o autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicano-AC), se jovens maiores de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política nacional, é importante garantir outras possibilidades para os mesmos.
Diante dessa questão, Roberto Duarte considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.
O texto apresentado pelo deputado se junta ao Projeto de Lei 3.777/21 que também tem como objetivo trazer novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que jovens acima de 16 anos possam tirar a PPD.
Maiores de 16 anos poderão dirigir
Pelo texto do Projeto de Lei 314/23 do deputado Roberto Duarte, a ideia é que, caso os jovens com 16 anos sejam aprovados tanto na prova teórica quanto na prova de direção, tenham uma Permissão Para Dirigir (PPD), com validade de dois anos.
A ideia é que os menores de idade somente conquistem a carteira de motorista em definitivo com a maioridade. No caso de pessoas maiores de idade que tirarem a carteira de motorista, a PPD seguirá normal, tendo um ano de validade até que seja emitida a CNH definitiva.
Dessa maneira, a CNH só será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão Para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado uma contagem de pontos estipulada no CTB para a suspensão do direito de dirigir.
Atos infracionais
Ainda, conforme o texto do projeto de lei, os adolescentes que sejam portadores da Permissão para Dirigir estarão totalmente sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É certo que o Código de Trânsito Brasileiro exija a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada, tendo em vista que não é possível aplicar a lei penal aplicável aos adultos em jovens menores de idade.
No caso, a ideia será que os atos infracionais estejam atrelados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime de contravenção penal, o que inclui inclusive os crimes de trânsito.
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