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Lei prorroga vigência do Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). O programa, que perderia a validade na quinta-feira (25), define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (26).
O PNE em vigor, composto de 20 metas, foi aprovado pela Lei 13.005, de 2014. De acordo com o texto, o Poder Executivo deveria enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta até junho de 2023. Como isso não ocorreu, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou o projeto de lei (PL) 5.665/2023, que estabelece a prorrogação do plano atual.
Na proposição original, Professora Dorinha Seabra sugeria que a vigência do atual PNE fosse estendida até 31 de dezembro de 2028. Mas os parlamentares acabaram aprovando uma prorrogação apenas até o final do próximo ano. O PL 5.665/2023, sancionado pelo presidente Lula, recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação (CE).
O que é o PNE
A aprovação do PNE está prevista na Constituição de 1988. De acordo com o texto, o programa deve integrar as ações do poder público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Constituição estabelece ainda que o PNE deve ser usado para que o país alcance os seguintes objetivos:
- erradicação do analfabetismo;
- universalização do atendimento escolar;
- melhoria da qualidade do ensino;
- formação para o trabalho;
- promoção humanística, científica e tecnológica; e
- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Em abril deste ano, o Senado promoveu uma sessão temática sobre o PNE . De acordo com parlamentares e especialistas em educação, a maior parte das 20 metas estabelecidas no plano em vigor não foi alcançada.

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