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Ministro do Trabalho afirma que o saque-aniversário fragilizou o FGTS
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, repetiu nesta quarta-feira (13) que a criação do saque-aniversário no governo anterior fragilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ele voltou a argumentar que o instrumento seria até mesmo inconstitucional e defendeu que, mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, o trabalhador possa acessar os recursos do FGTS em caso de demissão.
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“Quando você fragiliza o fundo, você fragiliza investimentos, quando estamos discutindo subsídios para o Minha Casa Minha Vida”, afirmou, em entrevista à EBC.
E completou: “Não está em debate o fim do saque-aniversário. Mas vamos encaminhar ao Congresso a correção de uma grande injustiça que o saque-aniversário trouxe ao trabalhador que aderiu ao sistema e eventualmente foi demitido.”
Entenda
Criado por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador faça retiradas do fundo sempre no mês do seu aniversário. Em compensação, em caso de demissão, ele fica impedido de acessar o montante acumulado na conta do FGTS vinculada àquele emprego.

Pelas regras, o trabalhador só pode retornar à modalidade de saque-rescisão (que permite o resgate em caso de demissão sem justa causa) depois de 24 meses.
Marinho e sua equipe são críticos da modalidade e avaliam que o FGTS foi criado justamente para socorrer o trabalhador em caso de demissão e que, portanto, a finalidade foi desvirtuada. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.
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O fim do saque-aniversário foi uma promessa feita pelo ministro assim que assumiu o cargo, mas o assunto é espinhoso devido ao volume de adesões. No início do ano, segundo números do FGTS, 28 milhões de trabalhadores estavam na modalidade. Além disso, muitos beneficiários tomaram empréstimos bancários tendo esse dinheiro como garantia.
O Projeto de Lei faz, inclusive, menção a esse público. Determina que os trabalhadores demitidos que contrataram financiamentos com essa garantia tenham, obrigatoriamente, de quitar os débitos com o valor resgatado. “Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo”, explicou o ministro.
Fonte: InfoMoney
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