Chamadas
Norma Antielisão: Julgamento no STF se aproxima

A aplicação da chamada “norma antielisão” está prestes a ser a ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Até agora, os cinco ministros que votaram sobre o tema reconheceram-no como constitucional, faltando apenas um voto de acordo para que o posicionamento se torne definitivo.
A norma foi estabelecida pelo parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que dita que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
Assim, a votação em questão trata do direito das autoridades competentes do Fisco desconstituírem os planejamentos tributários adotados pelas empresas para a redução de suas respectivas cargas fiscais.
No entanto, mesmo a um voto de obter a maioria, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski e, no momento, não há uma data definida para a retomada da votação.

Sobre o caso, ele se configura como uma situação singular, em que os ministros da Corte, apesar de se posicionarem contra o pedido do contribuinte, se fundamentaram em um entendimento que lhe é favorável.
Isso se deve ao voto da ministra e relatora Carmen Lúcia, que afirma que a norma não proíbe o contribuinte de, por vias legais, buscar realizar as atividades de forma menos onerosa, não pagando tributos quando o fato gerador for legalmente evitado.
Para ela, inclusive, o termo “antielisão” não configura a totalidade do entendimento necessário.
De acordo com ela, o combate referido no artigo 116 do CTN é contra a evasão fiscal.
A mudança de termo, defende, se deve em função de o primeiro termo representar uma ação legal de diminuição de valores devidos, ao passo que o segundo trata do ato de ocultar o fato gerador a fim de evitar pagamentos devidos.
Caso o entendimento se mantenha, pode ser necessária a comprovação de fraude ou simulação para que o Fisco possa desconsiderar as operações fiscais.
Fonte: SW Advogados
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.