Chamadas
Nova Lei cria Programa de Prevenção e Enfrentamento aos crimes contra a Dignidade Sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou Lei 14.540/23, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos.
Oriunda da MP 1140/22, a iniciativa foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/23 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em março. A medida provisória foi editada no ano passado, ainda no governo Bolsonaro, e originalmente previa a criação de campanha de enfrentamento ao assédio sexual nas escolas.
Leia mais: Petrobras Cria Grupo De Trabalho Para Apurar Denúncias De Assédio E Importunação Sexual
A relatora da MP, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), ampliou o alcance da campanha, com o apoio do atual governo, para todos os níveis da administração pública. E, além do assédio sexual, incluiu outros crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual como focos da campanha.
A aprovação da MP fez parte do pacote de propostas levadas ao Plenário em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.
Eixos de atuação
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Entre os eixos de atuação, estará a capacitação dos profissionais, inclusive professores e funcionários das escolas, para que identifiquem casos de abuso. Também farão parte do programa campanhas educativas sobre as condutas criminosas e a divulgação de canais acessíveis para receber e encaminhar denúncias.
No ambiente escolar, nas duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação.
Monitoramento
O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes.
Os órgãos e entidades abrangidos pela medida deverão manter, pelo período de 5 anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados.
Leia mais: Alerta Para Assédio Sexual No Trabalho! O Que É E Como Comprovar!
A lei também prevê que sejam apuradas eventuais retaliações contra as vítimas dos crimes, testemunhas e auxiliares em investigações.
A aplicação do programa pelas instituições privadas que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação deverá ser regulamentada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.