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Caderno eSocial

O eSocial será o projeto mais difícil de 2015

Autor: loureiro

Publicado em


Poucos são aqueles projetos que trazem conceitos novos para as empresas. Por mais que haja, e quase sempre há, muitas novidades em sistemas, rotinas e processos a serem aprimorados, os profissionais que lidam no dia-a-dia já tem seus conceitos bastante sólidos. Por exemplo, caso uma empresa execute um projeto de implantação de um novo sistema de manufatura todos sabemos os requisitos básicos que o sistema deverá atender ao negócio. Se for no âmbito do varejo também. Implantar um sistema de frente de caixa, por mais sofisticado que seja, já sabemos qual será a rotina operacional a ser atendida. Normalmente este sistemas especialistas se distinguem na forma de gestão, em tecnologias empregadas, etc.

 

            No caso do eSocial em teoria também sabemos o que deverá ser atendido: os requisitos legais das relações de trabalho e serviços. Isso por si já bastaria. Ocorre que as rotinas de gestão de pessoal e contratos de serviços foram de tal forma se moldando às exigências e definições das empresas ao longo do tempo que estão significativamente distante daquelas estabelecidas nos atos legais. Não digo isso por ser ruim, ao contrário, o mercado mudou e as relações evoluíram. Porém, é notório que fomos para um caminho que agora estamos distantes de onde deveríamos estar (ou não), ao menos para alguns órgãos regulamentadores.            

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            Para algumas organizações as relações se alteraram tanto que fazem parte do meio de sobrevivência. Ou seja, em alguns casos o mercado definiu regras próprias e a flexibilização fez com que a exceção virasse regra. Por exemplo, as empresas de telefonia dependem de serviços terceirizados de callcenter. É discutível se esta terceirização é legal. Inclui-se nesta discussão o STJ (Agravo no Recurso Extraordinário 791.932). Eu não conheço, pode haver alguma empresa de TELECOM preste serviços de atendimento telefônico (ou atendimento eletrônico – chat) com equipe própria. De qualquer forma não me parece ser a regra.

 

            Neste cenário estamos em vias de incluir informações sobre todos os contratos de prestadores de serviços no ambiente digital do governo. Informações sobre estagiários e autônomos serão incluído no eSocial. Da compra de produção rural a doações a entidades de futebol, via patrocínio. E muito mais. Ou seja, praticamente não há novos requisitos, apenas o que já deveria estar nos registros das organizações (IN86, MANAD, etc). Os condomínios prediais que possuem contratos de vigilância, portaria, zeladoria, etc tem perfeita noção que trata-se de cessão de mão-de-obra. Que precisam realizar as retenções das contribuições sociais e INSS sobre os pagamentos, etc. Então, onde está o problema?

 

            Exatamente nas relações entre contratantes e contratados ao realizarem serviços não previstos, em condições não previstas, funcionários em desvio de função, etc é onde reside muitas das questões que envolvem o eSocial. Aquilo que ficou no contrato e não é executado ou ganhou nova forma pactuada entre as partes (distante do contrato). Por exemplo, um contrato de construção civil que prevê empreitada total e é executado como se parcial fosse. E tantos outros casos. Colocar todos estes processos no seu devido lugar, sob controles efetivos e que diminuam o risco não é tarefa fácil. Aliás, risco que já existia antes do eSocial. Agora o cenário aponta para o ambiente digital. Assim, alguém menos avisado pode pensar que é apenas a migração de plataforma. Tecnicamente é isso mesmo. Todavia, a digitalização de documentos, registros e demais informações permitirão auditoria eletrônica na velocidade da era digital. Como dizem alguns de meus colegas não é possível comparar a velocidade da era digital com a auditoria em papel. Eu sou experiente, pois no caso de outras obrigações do SPED acompanho desde o início do projeto.

 

            Então, quando tratamos no devido porte o projeto eSocial nas empresas não é exatamente pela sua abrangência – que é enorme – mas, sobretudo porque coloca a visão do Estado sobre muitos processos que foram ao longo do tempo ganhando outros requisitos e adaptações de mercado.

 

            Estamos por ver publicado o Manual de Orientação do Sistema – o governo deverá publicá-lo brevente, e muitos olharão com uma visão míope e colocarão à sua equipe: a única novidade é que agora é digital. Isso mesmo agora é na velocidade digital. Temos feito inúmeros diagnósticos de eSocial, em empresas de muitos segmentos econômicos, como me envolvo pessoalmente neste projetos, percebo nitidamente a situação indo para um caminho perigoso de acomodação: “como iremos tratar disso ou daquilo no eSocial?”. Ao que eu complemento: com o nível de risco que a organização pretende suportar. Sim porque ao definir desta ou daquela forma será necessário estimar os riscos (voltar ou não a cumprir requisitos “abolidos” no passado).

 

            Por fim, faço o alerta que me parece oportuno: pense no compliance para a companhia. Em segundo plano pense no eSocial. Decida o que é o melhor para a organização e após pense no que é necessário ao eSocial. Tente compatibilizar os dois cenários (isso demandará muito esforço – temos feito isso diuturnamente em nossos diagnósticos de sul a norte do país). Em geral, as decisões são na direção de voltar a fazer o estabelecido legalmente. Isso ajuda muito o projeto. Mas há casos em que a organização prefere manter a forma de administração atual.

 

Lembre-se que o risco (tributário/trabalhista) calculado é muito mais em conta do que a surpresa de uma notificação. Nunca subestime qualquer um dos dois.

 

Mauro Negruni trabalha há mais de 20 anos com projetos fiscais e contábeis em grandes empresas. É sócio-fundador e Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT.

Matéria Original:

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