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Prorrogação automática do auxílio-doença valerá até o mês de abril

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define o auxílio por incapacidade temporária como um benefício concedido aos segurados que, mediante perícia médica, comprovem não estar aptos para desempenhar suas atividades laborais. É necessário que a incapacidade perdure por mais de 15 dias consecutivos, decorrente de doença ou acidente, e que o requerente atenda aos critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
Entre os requisitos exigidos, destaca-se a qualidade de segurado, a comprovação da incapacidade por meio de avaliação médica e, usualmente, o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS.
No entanto, é importante mencionar que as regras relacionadas a esse benefício foram alteradas no final do ano anterior. O Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que permite o retorno ao trabalho antes do término do prazo do atestado, dispensando a necessidade de nova perícia médica. Além disso, houve uma modificação no prazo de pagamento do benefício, estabelecendo a prorrogação automática a cada 30 dias, sem limite estabelecido, conforme as necessidades identificadas.
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Em nossa abordagem, forneceremos mais informações sobre essa medida, que terá sua validade expirada em breve. Também discutiremos os casos em que é possível obter isenção da carência das contribuições ao INSS, especialmente para aqueles que desejam solicitar o benefício.
Prorrogação Automática e Vigência
A partir de novembro do ano passado, uma portaria conjunta do INSS e do Ministério da Previdência Social estabeleceu novas diretrizes para facilitar os procedimentos relacionados ao auxílio-doença, incluindo a prorrogação automática dos pagamentos.
Essa medida garante a continuidade do benefício de forma automática a cada 30 dias, sem a necessidade de nova perícia, em todas as agências da Previdência Social. Anteriormente, era obrigatória a renovação da perícia na terceira solicitação de continuidade do pagamento. No entanto, a regra estabelecida tem caráter temporário e está prevista para encerrar em 30 de abril.
Para esclarecimentos adicionais, recomenda-se entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento 135 ou através do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
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Isenção de Carência do Auxílio-Doença
É fundamental destacar que, conforme a legislação vigente, há isenção da carência de contribuição em casos específicos, como acidentes de qualquer natureza ou doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, a lei isenta aqueles que são afetados por determinadas condições de saúde, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Entre outras doenças especificadas na legislação.
Essas medidas visam garantir o acesso ao benefício para aqueles que mais necessitam, proporcionando amparo financeiro durante períodos de incapacidade laboral.
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