Chamadas
Saque do FGTS: Cronograma caixa para saque de até R$ 500,00

Foi divulgado através da Circular CAIXA 868/2019 os procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 (limitado ao valor do saldo) por conta vinculada do FGTS.
Assim, se o titular possuir mais de uma conta de FGTS (ainda que inativa), o valor limite de R$ 500,00 será multiplicado pelo número de contas.
Correntistas da CAIXA
O prazo para saque (que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador) foi priorizado para os titulares da conta FGTS que possuem conta poupança na CAIXA, conforme abaixo:
| Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
| Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)
| Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 13/09/2019 |
| Maio, Junho, Julho, Agosto | 27/09/2019 | |
| Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro | 09/10/2019 |
Conforme prazo para início de pagamento da tabela acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática em conta poupança.
Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá fazê-lo a partir do dia 09 de agosto (até o dia 30/04/2020) pelos seguintes canais:
- Internet Banking CAIXA;
- App FGTS (android ou IOS);
- Através do site.
O desfazimento do credito não poderá ser feito caso o valor creditado seja utilizado pelo trabalhador, seja de forma parcial ou integral.
O trabalhador que possui conta corrente na CAIXA e deseja que o depósito seja feito direto em conta, poderá fazer tal requerimento se utilizando dos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- Pelo fone 0800-726-0207;
- Redes Sociais;
- Pelo Assistente Virtual da CAIXA do Google Assistente.
NÃO Correntistas da CAIXA
Os trabalhadores NÃO correntistas da CAIXA também tiveram o prazo estabelecido por critério o mês do nascimento, conforme tabela abaixo:
| Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
| Canais físicos | Janeiro | 18/10/2019 |
| Canais físicos | Fevereiro | 25/10/2019 |
| Canais físicos | Março | 08/11/2019 |
| Canais físicos | Abril | 22/11/2109 |
| Canais físicos | Maio | 06/12/2019 |
| Canais físicos | Junho | 18/12/2019 |
| Canais físicos | Julho | 10/01/2020 |
| Canais físicos | Agosto | 17/01/2020 |
| Canais físicos | Setembro | 24/01/2020 |
| Canais físicos | Outubro | 07/02/2020 |
| Canais físicos | Novembro | 14/02/2020 |
| Canais físicos | Dezembro | 06/03/2020 |
Conforme a tabela, para quem não tem conta na CAIXA o saque começa em 18 de outubro e vai até março de 2020.
A forma de recebimento será por meio dos canais físicos, sendo:
- Com cartão cidadão: poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da CAIXA (casas lotéricas, agências, caixas eletrônicos e correspondentes da CAIXA);
- Sem cartão cidadão: até R$ 100,00 nas casas lotéricas (com CPF e documento com foto) e R$ 500,00 nas agências da CAIXA (com documentos pessoais).
Veja outros detalhes sobre o saque aniversário e saque rescisão clicando aqui.
Fonte: Circular CAIXA 868/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Imposto de Renda3 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Contabilidade3 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.