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STF vai julgar em maio ação que pode restituir perdas no FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de maio o julgamento de uma ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.
Caso o Supremo seja favorável ao trabalhador, existirá a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.
Segundo o Jornal Extra, que consultou especialistas, a decisão dos ministros é imprevisível, já que as mudanças no cenário vão ter um impacto financeiro para a União.

No entanto, existe a possibilidade de a Corte determinar a correção monetária retroativa somente para pessoas que já entraram com processo na Justiça em relação à questão, sendo assim, seria recomendável aproveitar os próximos dias para ingressar em alguma ação coletiva ajuizada por sindicatos ou associações trabalhistas.
Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sua correção feita pela TR (Taxa Referencial), que desde setembro de 2017 está zerada, mais juros de 3% ao ano. A correção que tem sido feita não consegue ser maior que a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos 12 últimos meses, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Quando o dinheiro é depositado no FGTS já está desvalorizado, já que o Fundo que como uma poupança para quem está empregado com carteira assinada. É já justamente a defasagem que será discutida pela corte, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade. O processo sustenta que o uso da TR para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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