Direito
STJ autoriza penhora da restituição do Imposto de Renda de quem tem dívidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de penhora da restituição do Imposto de Renda (IR) para pagamento de dívidas. Segundo o entendimento da Corte Superior, a penhora é possível pois os valores a título de restituição não são, exclusivamente, oriundos de verbas salariais. Mesmo assim, o devedor deverá comprovar que não ficará sem recursos básicos para garantir a própria sobrevivência e da família, o chamado “mínimo existencial”.
Na prática, essa proposta significa que o valor que recebido da Receita Federal, após a declaração do imposto, pode ser usado para quitar dívidas cobradas na Justiça. Até então, existia a discussão se a quantia poderia ser considerada protegida, por ter relação com salários ou aposentadorias, que em regra são impenhoráveis.
O advogado Marco Aurélio Alves, da Hemmer Advocacia, explica que a decisão não libera automaticamente a penhora. “O devedor precisa provar que aquele dinheiro não irá deixá-lo sem condições de se manter. E, ainda, se quiser impedir a penhora, ele é quem tem que mostrar que precisa daquele valor para garantir sua sobrevivência”, afirma.
Segundo ele, o entendimento do STJ é um avanço importante, principalmente para cooperativas de crédito e instituições financeiras, que muitas vezes enfrentam dificuldade para receber de clientes inadimplentes. “Agora, a restituição do Imposto de Renda passa a ser uma possibilidade real de penhora, desde que respeitados os limites. É uma forma de dar mais efetividade à cobrança, mas sempre cuidando para não ferir a dignidade da pessoa”, diz o advogado.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso específico, mas um tema mais amplo sobre o assunto deve ser analisado pela Corte Especial do STJ. “A expectativa é que sejam definidos critérios claros para quando e como a restituição do IR pode ser penhorada. Isso vai trazer mais segurança tanto para quem cobra quanto para quem deve. É fundamental que a Justiça estabeleça um equilíbrio, protegendo o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor, mas também garantindo que o credor não fique totalmente desamparado”, finaliza.

Crédito: Marketing| Hemmer Advocacia
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.