Chamadas
Supremo concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 5 votos a 4 que todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria.
O governo ainda pode recorrer. O Ministério da Fazenda informou que ainda vai avaliar os impactos da decisão do STJ. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o déficit da Previdência no primeiro semestre foi de R$ 90,821 bilhões, 9,6% mais que no mesmo período do ano passado (R$ 82,867 bilhões).
A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário. No total, 769 processos estavam suspensos aguardando uma posição do STJ em todo o país.
Atualmente, a lei estabelece que o adicional é devido somente em casos de aposentadorias por invalidez.
No julgamento desta quarta-feira, seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, o acréscimo foi estendido às demais modalidades de aposentadorias, como por idade e tempo de serviço.
Leia Também:
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/acrescimo-de-25-no-beneficio-quem-tem-direito/
Em seu voto, a ministra destacou que qualquer segurado do INSS pode passar por uma situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou Regina Helena.
Seguiram Regina Helena os ministros Og Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e Benedito Gonçalves.
O acréscimo de 25% será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.645.
Caso em julgamento
O caso analisado nesta quarta-feira no STJ teve origem no Rio Grande Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade pediu acréscimo de 25% na aposentadoria porque precisava de cuidado permanente.
Segundo o processo, em 2013, ela pediu o benefício primeiramente pela via administrativa ao próprio INSS. O órgão, porém, informou que o benefício só se aplicava para aposentadorias por invalidez.
A aposentada entrou com processo na Justiça na cidade gaúcha de Porto Xavier, mas o juiz de primeira instância concordou com os argumentos do poder público.
Ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reformou a decisão. Para o TRF-4, o benefício deveria valer para todos os aposentados, considerando o princípio da igualdade.
Conforme o processo, o INSS recorreu da decisão do TRF-4 ao STJ e ao próprio STF. O argumento do governo é que a ampliação do benefício seria ilegal, uma vez que a lei estipulou a validade apenas para a aposentadoria por invalidez.
O STJ aplicou no processo a regra do recurso repetitivo. Por isso, o entendimento pode valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Imposto de Renda3 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Contabilidade3 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.