Connect with us

Fique Sabendo

Uso do FGTS para quitar dívida ativa será a partir de junho

PGFN terá exclusividade desta gestão que ocorre a partir de 1º de junho

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Uma mudança importante na estrutura de cobrança de encargos trabalhistas entra em vigor no próximo mês. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal anunciaram que, a partir de 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa passarão a ser competência exclusiva da PGFN. Até então, o serviço era realizado de forma compartilhada entre os dois órgãos.

A migração é fruto de um convênio firmado em 2024 e visa padronizar os procedimentos e organizar os fluxos de recuperação de crédito. Com a mudança, a Caixa deixa a gestão direta dessas dívidas para se concentrar em suas competências originais, como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a gestão de débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa.

O que muda para o empregador e o trabalhador

Na prática, o Portal Regularize, da PGFN, passa a ser o canal único para consulta, pagamento, negociação e pedidos de revisão de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. 

A exceção fica apenas para as dívidas que já possuem parcelamentos ou transações ativas na Caixa. Estas permanecerão sob gestão do banco até que o contrato seja finalizado ou rescindido.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Uma inovação relevante é o processo de individualização dos valores, ou seja, a identificação exata da quantia devida a cada trabalhador. Após a migração, essa etapa também será feita diretamente no portal Regularize. 

Os empregadores deverão ficar atentos ao prazo: após o pagamento do débito, haverá um limite de 30 dias para realizar a individualização on-line. O descumprimento dessa regra impedirá a obtenção do CRF e poderá causar a rescisão de negociações firmadas com a Procuradoria.

Leia também:

Foco na proteção do direito trabalhista

A dívida ativa do FGTS representa os valores que as empresas deixaram de depositar nas contas vinculadas de seus funcionários. Quando o empregador não quita essas parcelas voluntariamente, a PGFN entra em cena para realizar a cobrança administrativa ou judicial, garantindo que o dinheiro chegue ao seu destino final sem qualquer custo para o empregado.

Esses recursos são fundamentais não apenas para o trabalhador — que utiliza o saldo em casos de demissão, aposentadoria ou compra da casa própria —, mas também para o país, já que o fundo financia políticas públicas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Recuperação de créditos em ritmo acelerado

A centralização na PGFN ocorre em um momento de alta eficiência na recuperação desses valores. Nos últimos cinco anos, quase R$ 5 bilhões foram recuperados para as contas dos trabalhadores. O desempenho recente é ainda mais expressivo: em 2025, o montante resgatado foi de R$ 2 bilhões. 

A tendência de crescimento se mantém em 2026, com R$ 142 milhões recuperados apenas no primeiro bimestre, superando os índices registrados no mesmo período do ano anterior.

Mais lidas