CLT
Vales Alimentação e Refeição sob novas regras. Veja as mudanças!
Novas regras entram em vigor nesta terça-feira, reduzindo prazos de repasse e projetando o fim da exclusividade de bandeiras

O mercado de vales de alimentação e refeição passa por uma reformulação profunda a partir desta terça-feira (10). Entram em vigor as principais diretrizes do Decreto nº 12.712, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as mudanças imediatas, destacam-se a imposição de um teto para as taxas cobradas de restaurantes e supermercados e a redução drástica no prazo de pagamento aos lojistas.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto visa aumentar a concorrência em um setor historicamente concentrado. A partir de agora, as operadoras de cartões só poderão cobrar uma Taxa de Desconto (MDR) de, no máximo, 3,6% sobre as transações.
Além disso, o valor das vendas realizadas via vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deve cair na conta dos estabelecimentos em até 15 dias corridos — metade do prazo de 30 dias que era praticado anteriormente.
Segurança jurídica e fiscalização
Embora algumas empresas do setor operem atualmente sob liminares judiciais para evitar sanções imediatas sobre taxas e prazos, o governo enfatiza que o decreto está em pleno vigor.
A orientação é de que todas as companhias ajustem suas operações, uma vez que as liminares não suspendem a vigência da norma para o restante do mercado nem isentam as empresas de outras obrigações acessórias do programa.
O novo regramento também proíbe explicitamente a prática de “vantagens indiretas” entre operadoras e empresas contratantes. Estão banidos benefícios como cashback, descontos no valor da fatura, patrocínios de festas de confraternização ou ações de marketing custeadas pelas bandeiras.
O objetivo é garantir que o recurso destinado ao PAT seja integralmente convertido em alimentação para o trabalhador, sem desvios para outras finalidades.
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Fim das “maquininhas exclusivas”
A modernização prevê um cronograma de transição tecnológica que deve ser concluído em 360 dias. O ponto alto é a chamada interoperabilidade: a capacidade de um cartão de determinada bandeira ser aceito em qualquer terminal de pagamento (maquininha), independentemente da operadora.
A expectativa é que, até 10 de maio, os primeiros arranjos de rede aberta comecem a funcionar. Em novembro, o sistema deve atingir a interoperabilidade plena. Para os trabalhadores, isso significa o fim do transtorno de descobrir que seu cartão não é aceito em determinado restaurante. Para os estabelecimentos, representa a liberdade de escolher a maquininha com as melhores taxas sem perder clientes.
Impactos no setor
Para o setor de serviços e comércio, a medida é vista como um alívio no fluxo de caixa. Com o recebimento em 15 dias e taxas limitadas, pequenos restaurantes ganham fôlego financeiro.
Já para as empresas que contratam o benefício para seus funcionários, o governo garante que não haverá aumento de custos, uma vez que a nova regulamentação foca no equilíbrio das margens das operadoras e na eficiência do sistema.
A reforma do PAT, que completa 50 anos em 2026, busca reafirmar o caráter social do programa. O texto reforça que o uso do saldo deve ser exclusivo para alimentos, proibindo a utilização dos cartões em academias, farmácias ou para o pagamento de cursos, práticas que vinham sendo monitoradas pelos órgãos de fiscalização.
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