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Veja como a reforma administrativa afeta os servidores públicos
Se você é servidor público e acha que a famosa Reforma Administrativa ou Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32 não atingirá os seus direitos, infelizmente, está enganado.
Não há dúvidas de que os atuais servidores e até mesmo os aposentados serão impactados pelos efeitos do Projeto de Lei.
Dentre os inúmeros direitos que podem ser alterados, o maior deles, ao meu ver, é a estabilidade do profissional, que ficará extremamente fragilizada.
Além disso, a PEC retira da Constituição Federal os critérios específicos de remuneração, ou seja, as regras que tratam de aumento salarial e remuneração, o que, a longo prazo, poderá fazer com que os servidores atuais vivenciem situações anti-isonômicas, refletida através da defasagem salarial.
Mas, não são “somente” estes fatores que geram preocupação, já que se pode citar ainda: dispensa por decisão de órgão, avaliação de desempenho que pode resultar em demissão (atrelada à uma lei ordinária, que é mais facilmente modificada, e não a uma lei complementar como é hoje), convívio em local de trabalho competitivo entre os servidores entrantes (aqueles em vínculo de experiência), perda do espaço de liderança e assessoramento (poderão ser ocupados 100% por pessoas de fora do serviço público), além de um impacto significativo e direto nas aposentadorias, pois os novos vínculos contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social, e não para o Regime Próprio o que acarretará aumento de base de contribuição dos servidores já aposentados.
Recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32, foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) com 39 votos favoráveis e 26 votos contra e agora seguirá agora para a Comissão Especial, onde será analisado seu mérito (conteúdo).
Entre os dias 07 e 11 de junho, duas situações importantíssimas acontecerão para definir o que ocorrerá com a PEC, que atualmente é uma das prioridades de aprovação do presidente da Câmara e do Governo Federal.

A primeira delas é a criação de uma Comissão Especial composta por 34 membros indicados pelos partidos; que além de analisar o mérito (conteúdo) poderá ainda alterar a proposta original e tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar o relatório.
Mas, o prazo para emendas se esgota nos 10 primeiros dias.
A segunda será a decisão do mandado de segurança nº 37.688, que tem como objetivo suspender a tramitação no âmbito do legislativo e requer a determinação, ao Ministro da Economia para que forneça os documentos necessários à deliberação e votação, em especial o estudo de impacto financeiro-orçamentário, cuja relatoria se encontra com o Ministro do STF Marco Aurélio e que já teve o julgamento iniciado de forma virtual.
Sabendo de todos os fatos apresentados, é importante destacar que houve uma conquista para os servidores públicos durante a discussão no CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois foram excluídas da proposta inicial os “superpoderes” ao Presidente da República, a inclusão de novos princípios na Constituição Federal e o enunciado que proibia os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado de exercerem qualquer outra atividade remunerada, sob a alegação de traduzir limitação à liberdade de trabalho e atividade cumulativa mesmo quando houvesse compatibilidade de horários .
O que se percebe, ao fim da leitura do projeto, é que este atinge em diversos pontos os atuais servidores, afinal, possui como intuito principal economizar e cortar gastos, abrindo mão do aperfeiçoamento do serviço público.
Sobre Geilis Marciele Santos da Silva
Geilis é bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniFavip/Wyden, desde 2010. É especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, em 2012, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 320.832. Atualmente, atua no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na grande São Paulo.
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