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Deixou o eSocial para última hora? Saiba o que é preciso entregar!

Se você ainda não entregou os eventos dessa primeira fase do eSocial e está com muita dificuldade de se adequar, é melhor se apressar. Se deixou o eSocial para última hora, saiba o que entregar nessa primeira fase. Confira!
Recapitulando obrigatoriedade do eSocial ao Grupo 2
As empresas do Grupo 2 que estão obrigadas a entregar a primeira fase do eSocial até o final de setembro são empresas que alcançaram o faturamento inferior a 78 milhões em 2016.
Se você é MEI, ME ou EPP, aconselhamos que siga o cronograma do Grupo 2 normalmente, pois se optar por entregar tudo em novembro terá mais trabalho e mais dor de cabeça.
Já se você não tiver empregados, sócios e nem for autônomo, saiba que a obrigatoriedade (apesar de não ter que entregar todas as fases) vale pra você! Se for esse o seu caso, deve enviar o cadastro da empresa e fica dispensado das tabelas.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/esocial-consideracoes-que-o-empregador-precisa-saber/
O que devo entregar até o dia 30 de setembro?
Se você deixou pra última hora e tá torcendo por nova prorrogação, já adiantamos que prevenir é melhor do que remediar. Então, você precisa entregar:
- Cadastro da empresa;
- Cargos, horários e funções;
- Lotações Tributárias;
- Mapear rubricas;
- Processos administrativos e judiciais.
ATENÇÃO: existem multas e penalidades para quem não entregar no prazo imposto pelo governo, se organize e fique atento para não ser autuado!
Não tem sistema de folha de pagamento ou o seu não está adequado ao eSocial? Saiba o que fazer!
Além de ter o sistema de folha de pagamento – essencial para entregar os eventos do eSocial – você precisa também de um suporte especializado para te auxiliar nesse momento, então fique esperto para não se complicar.
Se você não tem nenhum sistema ou se o seu sistema não está adequado ao eSocial e o suporte está te deixando na mão, temos uma ótima opção para você: nós recomendamos os sistemas da Sibrax, que são a melhor opção para adequação ao eSocial, EFD-Reinf e demais obrigações.
Conteúdo via Sibrax
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