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INSS: Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF é retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (14), o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise do caso teve início às 11h, no plenário virtual da Corte, e seguirá até o dia 21 deste mês. Os ministros vão avaliar um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que questiona a decisão tomada pelo próprio STF em março de 2023. Na ocasião, por 7 votos a 4, o Supremo derrubou a tese favorável à revisão, determinando que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
| Data | Evento |
|---|---|
| 14/06/2024 | Retomada do julgamento da revisão da vida toda no STF |
| 21/06/2024 | Término do julgamento |
| Março de 2023 | STF derruba tese favorável à revisão |
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Argumentos da CNTM e da AGU
A CNTM argumenta que a Corte mudou de entendimento ao julgar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, e pede que seja retirada a proibição da revisão para aposentados que entraram com ações na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo consolidou a decisão. A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contra o recurso, alegando que não há ilegalidade na decisão do STF. Segundo o órgão, a medida busca reverter um entendimento já consolidado, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração. A AGU também destacou o impacto financeiro e administrativo que a revisão poderia gerar para os cofres públicos.
| Argumento | Parte |
|---|---|
| Mudança de entendimento do STF | CNTM |
| Legalidade da decisão do STF | AGU |
| Impacto financeiro da revisão | AGU |
Histórico da Revisão da Vida Toda
Em 2022, o STF, sob uma composição diferente, reconheceu a possibilidade da revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitassem o recalculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. O entendimento permitia que o segurado optasse pela regra de cálculo que lhe garantisse o maior benefício. Isso significava que aqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderiam incluir essas contribuições no cálculo de sua aposentadoria. No entanto, com a reavaliação do caso em 2023, o STF declarou constitucionais as regras da Reforma da Previdência de 1999, que estabeleciam uma regra de transição obrigatória, excluindo as contribuições feitas antes do Plano Real do cálculo dos benefícios.
| Período | Decisão do STF |
|---|---|
| 2022 | Reconheceu a possibilidade da revisão da vida toda |
| 2023 | Declarou constitucionais as regras da Reforma da Previdência de 1999 |
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