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URGENTE: Trabalho parcial poderá ter até 25 horas semanais e sem horas extras
A Reforma Trabalhista está na mira do Senado! Nesta quarta-feira (24) a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou mais um projeto que revoga algumas das regras estabelecidas pela reforma.
Foi suspenso o artigo que previa dispensa de trabalhador por acordo entre as partes. O Projeto de Lei 268/2017, também limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais.
A análise do projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do texto que proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras. Caso o PL seja aprovado, serão revogadas as regras do regime parcial previsto pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017).
A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE) disse que a reforma trabalhista praticamente igualou o regime parcial ao integral, “algo que fragiliza o trabalhador”.
Ela também disse que a regra não estimula o empregador a contratar. “Se o regime parcial se aproxima do integral em quantidade de horas trabalhadas, qual é o estímulo existente para o empregador contratar funcionários em regime integral?”.

Brito também defendeu que o Senado não pode admitir a solidificação de “uma reforma nefasta que apenas beneficia o patrão em detrimento do empregado, que fica amplamente precarizado”.
Antes da reforma, o contrato de trabalho em regime de tempo parcial era aquele com duração de até 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras e férias proporcionais à jornada de trabalho.
Após a reforma, a duração da jornada é de até trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou, com duração de até vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de até seis horas extras por semana.
O período de férias foi equiparado aos demais contratos com jornada superior, bem como possibilitou a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.
O regime de tempo parcial de trabalho é um modelo de contrato, permitido pela legislação trabalhista, no qual a jornada de trabalho do colaborador tem menos horas do que as tradicionais 44 horas semanais.
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