Assinantes Jornal Contábil
Alerta: STF limita a aplicação de multa pelo Fisco

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos. “A discussão envolve a limitação dessa multa, que é cobrada em todos os níveis e esferas de governo sempre que o contribuinte deixa de realizar o pagamento do tributo”, afirma o professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Edmundo Medeiros.
Segundo ele, a multa pode acontecer em duas circunstâncias: a primeira quando o contribuinte declara o recolhimento de um tributo, como o IR (Imposto de Renda), mas que não é pago ou é efetuado com atraso, gerando a chamada multa de mora ou por atraso de pagamento; a segunda é a chamada multa de ofício, também conhecida como punitiva, que é aplicada quando o contribuinte deixa de informar ao Fisco algo que ele estaria obrigado a comunicar.
“Na segunda situação, que eu considero ainda mais importante que a primeira, nós temos, a título de exemplo, multas que podem variar de 75% a 225%, no caso federal”, explica o tributarista. São autuações levadas a efeito pela Receita Federal do Brasil e tal prática, em razão dos valores envolvidos, pode ocasionar o surgimento de dívidas impagáveis, levando as empresas à falência.
Agora, de acordo com o novo entendimento do STF, essa multa não poderá ser aplicada em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pelo artigo 150, inciso 4, da Constituição Federal do Brasil.
“Os contribuintes envolvidos nesse tipo de situação têm agora uma possibilidade concreta e real de discussão dessas multas elevadas perante o Poder Judiciário”, esclarece Medeiros.
DIPJ deixa de ser exigida a partir deste ano
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser entregue até o dia 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Com isso, a DIPJ (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) não será mais exigida a partir deste ano.
De acordo com informe da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, estão obrigadas ao preenchimento da ECF, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, pessoas jurídicas inativas de que trata a instrução normativa da Receita número 1.306/2012, e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da EFD-Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita), nos termos da instrução normativa número 1.252/2012.
As informações para preenchimento, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação da ECF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). (Com Diário do Grande ABC).
INSS4 dias agoINSS define novo lote de pagamentos. Saiba quem vai receber primeiro
Contabilidade3 dias agoMudança no IR e eSocial: Nova regra para o “Sistema S” já está valendo para as empresas
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária: agosto define início de penalidades para empresas
Contabilidade4 dias agoMultas e bitributação: Quanto custa ignorar os novos códigos fiscais em 2026?
MEI4 dias agoMEIs que perderam prazo da declaração anual já podem se regularizar
Contabilidade4 dias agoECD 2026: prazo até dia 30 e o que é preciso saber para evitar erros
Contabilidade3 dias agoContabilidade: como se destacar no mercado em 2026
Economia4 dias agoPIS/Pasep: novo lote do abono salarial será liberado no dia 15
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.